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Justiça

STF mantém condenação de Eduardo Bolsonaro por coação em processo sobre trama golpista

Primeira Turma do Supremo rejeitou recurso da defesa; ex-deputado terá pena de quatro anos e ficará inelegível até 2038

Por Redação Diário Local

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pela defesa de Eduardo Bolsonaro contra sua condenação por coação no curso do processo. A decisão mantém a pena de quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, e a inelegibilidade do ex-deputado por 12 anos, o que o impede de disputar eleições até 2038.

O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin em plenário virtual. Além da prisão, foi mantida a aplicação de uma multa de R$ 162 mil, correspondente a 50 dias-multa.

O que diz a acusação

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo Bolsonaro utilizou articulações nos Estados Unidos para tentar constranger a cúpula do Judiciário brasileiro. O objetivo das ações seria criar um clima de instabilidade e projetar retaliações estrangeiras contra ministros do STF e o país, visando impedir a condenação de Jair Bolsonaro na trama golpista.

A PGR apresentou provas baseadas em declarações, postagens em redes sociais e trocas de mensagens entre o ex-deputado e seu pai. De acordo com o subprocurador-geral da República, Antônio Edílio Magalhães, o conjunto de provas evidencia a existência da coação para sobrepor interesses familiares às normas do processo legal.

Argumentos da defesa

A defesa de Eduardo Bolsonaro, representada pela Defensoria Pública da União (DPU), pediu a absolvição por falta de provas. Os advogados alegaram que as manifestações do ex-deputado possuíam natureza política e estavam protegidas pelo direito à liberdade de expressão.

A DPU também questionou aspectos processuais, defendendo a anulação do caso sob a justificativa de que a defesa teria ocorrido de forma meramente formal, sem contato direto com o defendido. Além disso, a defesa argumentou que as condutas não configuravam crime e que o ex-deputado não possuía poder de decisão sobre atos do governo dos Estados Unidos.

Decisão do relator

Ao votar pela condenação, o ministro Alexandre de Moraes rebateu a tese de imunidade parlamentar. O relator afirmou que a função de parlamentar não abrange o lobby no exterior contra o próprio país e que as ameaças não possuíam relação com a atividade legislativa.

Moraes também pontuou que o ex-deputado não comunicou mudança de domicílio para os Estados Unidos e que estaria no exterior para evitar a resposta da Justiça brasileira. O ministro destacou que o foco das ações era garantir que o julgamento da trama golpista não fosse realizado.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.