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Eleitores só podem ser presos em três situações a partir desta terça-feira (29)

Regra do Código Eleitoral restringe prisões de eleitores a casos de flagrante, sentença inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Por Redação Diário Local

Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (29), salvo em três situações específicas previstas no Código Eleitoral. A restrição de prisão entra em vigor cinco dias antes do primeiro turno das eleições, marcado para este domingo (4), e segue até o dia 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.

As únicas exceções que permitem a detenção de cidadãos durante este período são o flagrante delito, a sentença criminal condenatória por crime inafiançável e o desrespeito a salvo-conduto. O salvo-conduto é uma medida expedida pela Justiça Eleitoral para proteger quem sofre violência ou ameaça à liberdade de votar.

Caso ocorra uma prisão durante o período de restrição que não se enquadre nessas hipóteses, o detido deve ser levado imediatamente a um juiz. A autoridade judicial será responsável por avaliar se a detenção foi considerada legal ou não.

O descumprimento da norma também é previsto como crime pelo Código Eleitoral. A proibição de prender ou deter eleitores de forma irregular pode resultar em pena de até quatro anos de reclusão para os responsáveis.

As regras para os candidatos são diferentes e começaram antes, no dia 19 de setembro. Para quem disputa o pleito, a restrição de prisão permite apenas a detenção em flagrante delito até 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno.

Se houver necessidade de segundo turno, previsto para o dia 25 de outubro (domingo), a proteção aos eleitores será retomada. Nesse caso, a proibição de prisões voltará a valer entre os dias 20 e 27 de outubro.

Nesta eleição, os brasileiros irão às urnas para escolher representantes para cargos como presidente, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. A votação acontece em todo o território nacional, das 8h às 17h, conforme o horário de Brasília (DF).

O primeiro turno ocorre no domingo (4) e, caso não haja definição de maioria, o segundo turno será realizado no dia 25 de outubro (domingo).

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.