Entenda o que são votos válidos e como eles definem o vencedor das eleições
Votos brancos e nulos não entram no cálculo da Justiça Eleitoral para definir quem venceu a disputa no primeiro turno
Por Redação Diário Local
As eleições para presidente da República e governadores ocorrem neste domingo (4). Para definir o vencedor do pleito, a Justiça Eleitoral utiliza o critério de votos válidos, que exclui as cédulas em branco e os votos nulos do cálculo final.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que são considerados válidos apenas os votos destinados a candidaturas específicas. Dessa forma, os votos em branco e os nulos não são transferidos para nenhum dos concorrentes disputando o cargo.
No caso da disputa pela Presidência da República, o candidato é eleito no primeiro turno caso obtenha mais da metade dos votos válidos. Se nenhum dos candidatos alcançar esse percentual, os dois mais votados avançam para a disputa no segundo turno.
A mesma regra de maioria absoluta é aplicada para as eleições estaduais. Para conquistar o governo de um estado logo na primeira etapa, o candidato precisa superar os 50% dos votos válidos.
Por que os números das pesquisas mudam?
Uma dúvida comum surge quando os percentuais divulgados por institutos de pesquisa parecem diferentes do resultado geral. Isso ocorre porque as pesquisas costumam apresentar dois tipos de dados: o resultado geral e a estimativa de votos válidos.
No resultado geral, o instituto considera todos os entrevistados. Esse grupo inclui os eleitores que declaram intenção de voto em candidatos, mas também aqueles que afirmam que votarão em branco, nulo ou que ainda estão indecisos.
Quando o instituto divulga a estimativa de votos válidos, a base de dados é reduzida para refletir o que a Justiça Eleitoral contabiliza. Ao retirar os indecisos e os não respondentes, o cálculo muda.
Com essa redução na base, os percentuais atribuídos aos candidatos aumentam proporcionalmente. Esse aumento ocorre mesmo que não haja qualquer mudança real nas respostas coletadas durante a sondagem.
É importante notar que o conceito de "indecisos" não corresponde a uma categoria oficial na apuração das urnas. No dia da eleição, o eleitor pode escolher um candidato, votar em branco, anular o voto ou simplesmente não comparecer às urnas.
O voto nulo pode anular a eleição?
O voto nulo ou em branco não tem o poder de anular o resultado de uma eleição. Mesmo que esses votos representem mais da metade de todos os registros feitos nas urnas, o pleito segue seu curso normal.
A legislação determina que esses votos sejam contabilizados apenas para fins estatísticos. Eles não interferem na definição de quem venceu a disputa, conforme as normas do TSE.
Vale esclarecer que a anulação de uma eleição pela Justiça Eleitoral ocorre apenas em casos de irregularidades comprovadas previstas em lei. O voto nulo registrado voluntariamente pelo cidadão não possui esse efeito jurídico.
Portanto, a definição do comando do Executivo, tanto em nível federal quanto estadual, permanece dependente exclusivamente do desempenho das candidaturas registradas no cálculo de votos válidos.
