Gilmar Mendes deve divergir de Cármen Lúcia em dois pontos sobre a Lei da Ficha Limpa
Ministro do STF deve apresentar votos diferentes sobre prazo de afastamento de urnas e teto de inelegibilidade em casos de improbidade.
Por Redação Diário Local
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve apresentar divergências em dois pontos do voto da relatora Cármen Lúcia sobre a Lei da Ficha Limpa. A expectativa é que o julgamento seja retomado entre os dias 11 e 18 de setembro.
Mendes devolveu o caso ao plenário virtual da Corte nesta sexta-feira (21) após o pedido de vista feito em maio. A relatora, Cármen Lúcia, já votou, e o ministro Luiz Fux acompanhou o posicionamento da relatoria.
Quais são as divergências de Gilmar Mendes?
A primeira divergência apontada pelo ministro refere-se ao chamado "prazo móvel" de afastamento das urnas. Atualmente, a lei estabelece que, em casos de cassação de mandato, o período de 8 anos de inelegibilidade começa a contar somente após o fim do mandato original.
Mendes defende uma interpretação diferente: para ele, o prazo de afastamento deve começar a contar imediatamente após a condenação.
A segunda divergência diz respeito ao teto de 12 anos de inelegibilidade aplicado em casos de improbidade administrativa. O entendimento da relatora prevê esse limite máximo para a sanção.
O ministro, contudo, sustenta que o teto de 12 anos só deve ser aplicado quando as improbidades administrativas forem decorrentes de fatos conexos. Se o agente público for condenado por irregularidades de esquemas distintos, a pena de 12 anos poderia ser extrapolada.
Como deve ficar a contagem de votos?
De acordo com interlocutores, integrantes do gabinete do magistrado acreditam que os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli devem seguir o entendimento proposto por Gilmar Mendes.
Já o ministro Fachin deve se unir ao voto da relatora Cármen Lúcia e de Luiz Fux. A definição do resultado final ainda dependerá dos votos dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
