Cinco medidas provisórias do governo federal perderão a validade antes do primeiro turno das eleições
Textos sobre combustíveis, transporte de passageiros e crédito para motoristas de aplicativo deixam de valer por falta de votação no Congresso.
Por Redação Diário Local
Cinco medidas provisórias editadas pelo governo federal perderão a validade antes do primeiro turno das eleições. Os textos não foram votados durante a semana de esforço concentrado e, sem novas sessões legislativas em setembro, deixarão de vigorar.
A primeira medida a perder a validade é a MP 1358/2026, que autoriza a subvenção para produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo, com o objetivo de mitigar os impactos nos preços causados pela guerra no Oriente Médio. O texto perde a validade nesta quarta-feira (9).
Outra medida que não terá tempo de ser votada é a MP 1359/2026, que abre linhas de financiamento para que profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas comprem carros novos com critérios de sustentabilidade. O prazo de validade encerra em 15 de setembro.
Quais outras medidas perdem a validade?
A MP 1360/2026, que altera regras para o transporte de mercadorias e passageiros feitas por motocicletas, também perderá a vigência em 15 de setembro. A proposta retirava a exigência de idade mínima de 21 anos e de curso especializado para motociclistas com habilitação na categoria A ou autorização para ciclomotores.
Em 22 de setembro, perde a validade a MP 1362/2026, que também abre linhas de crédito para a compra de veículos por motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas. Já a MP 1363/2026, que trata do apoio financeiro para produtores e importadores de óleo diesel por meio de subvenção de R$ 1,12 por litro, também deixará de ter vigência.
Além dessas, a MP 1350 teve a tramitação suspensa. O texto mudava o funcionamento do Fundo Garantidor da Habitação Popular para ampliar a capacidade de garantir operações de crédito para melhorias em áreas urbanas.
Como funciona o prazo de uma medida provisória?
Uma medida provisória editada pelo governo tem validade imediata, mas precisa ser votada pelo Congresso Nacional em até 60 dias. Esse prazo pode ser renovado por mais 60 dias.
Para ser transformada em lei, a medida precisa passar por uma comissão especial mista, composta por deputados e senadores, e ser aprovada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
