MP pede ao TSE que impeça Marçal de acessar fundo eleitoral e propaganda gratuita
Ministério Público Eleitoral solicita decisão provisória para restringir recursos e participação em debates de Pablo Marçal no TSE.
Por Redação Diário Local
O Ministério Público Eleitoral solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma decisão provisória para impedir que Pablo Marçal acesse recursos do Fundo Eleitoral, do Fundo Partidário e utilize propaganda gratuita em rádio e televisão.
O pedido, que está sob relatoria da ministra Estela Aranha, busca restringir o uso de dinheiro público e de espaços de campanha para o candidato do PRTB enquanto sua elegibilidade é julgada. A medida também abrange a participação em debates e outros atos eleitorais.
Marçal está inelegível até 2032 em razão de uma condenação da Justiça Eleitoral ligada à sua campanha para a prefeitura de São Paulo em 2024. Mesmo com o impedimento, o PRTB realizou o pedido de registro de candidatura para a Presidência no último dia do prazo estabelecido.
Como funciona a divisão do Fundo Eleitoral?
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) de 2026 soma R$ 4,961 bilhões e é distribuído com base em quatro critérios estabelecidos pela legislação. A repartição considera o número de votos recebidos para a Câmara dos Deputados, o tamanho das bancadas eleitas e a representação no Senado.
Além desses fatores, 2% do total é dividido de forma igualitária entre todos os partidos registrados. O PRTB possui direito a R$ 3.307.679,85, montante que corresponde apenas à parcela da divisão igualitária, uma vez que a legenda apresenta valor zero nas outras categorias de distribuição do TSE.
A divisão final da verba entre os candidatos de um partido não é automática; cabe à direção nacional da sigla decidir como os recursos serão alocados. Na consulta atual do TSE, o PRTB ainda não havia apresentado os critérios internos necessários para a liberação dessa cota.
O que diz o Ministério Público sobre a candidatura?
O Ministério Público Eleitoral argumenta que a condenação de Marçal impede a candidatura e contesta o cumprimento do prazo de filiação partidária. O objetivo da representação é antecipar a restrição de ferramentas de campanha antes que ocorra o indeferimento definitivo do registro.
Até que uma decisão judicial produza efeito, o pedido de registro permite que o candidato permaneça em atividade eleitoral. Caso o pedido do Ministério Público seja aceito, o uso de recursos públicos e espaços de propaganda ficaria suspenso durante o processo de julgamento no TSE.
