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Distrito Federal

PMDF afirma que Centro de Criminalística focará em crimes militares e não em crimes comuns

Em nota, a corporação esclareceu que a nova estrutura visa organizar perícias de natureza militar e procedimentos de controle interno.

Por Redação Diário Local

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) afirmou que o novo Centro de Criminalística não foi criado para assumir a investigação ou a perícia de crimes comuns praticados por civis. Segundo a corporação, a atuação do órgão está restrita a crimes de natureza militar e a procedimentos de controle interno da instituição.

A declaração da PMDF ocorre após o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinar, na semana passada (14), a suspensão dos atos para a implantação do Centro. A criação do órgão estava prevista pelo Decreto nº 48.835, de 25 de junho.

A PMDF ressaltou que a realização de exames periciais no âmbito da Polícia Judiciária Militar já é uma atividade executada há anos. Esses trabalhos são destinados à instrução de Inquéritos Policiais Militares e de procedimentos administrativos disciplinares dentro da própria corporação.

De acordo com a PMDF, os elementos técnicos gerados nessas perícias são submetidos à análise do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e à apreciação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A instituição argumentou que o novo Centro busca apenas organizar e padronizar uma atividade técnica já desenvolvida.

A corporação explicou que a participação de civis como vítimas, testemunhas ou interessados não impede a realização de perícia, desde que o fato investigado decorra, em tese, da atuação de um policial militar inserido em Inquérito Policial Militar. A PMDF citou que a Lei nº 14.751/2023 reconhece às polícias militares o exercício da Polícia Judiciária Militar.

A instituição reforçou que exames de maior complexidade, como médico-legais, necroscópicos, genéticos e de DNA forense, continuam sendo encaminhados aos órgãos periciais competentes. Além disso, os protocolos para apuração de mortes de civis decorrentes de intervenção policial seguem sob responsabilidade da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).

A suspensão determinada pelo TCDF foi motivada por questionamentos do Sindicato dos Delegados de Polícia do Distrito Federal (Sindepo-DF) e do Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol-DF). As entidades alegam que a nova estrutura afronta princípios de legalidade e economicidade, uma vez que funções similares já são exercidas pelos peritos criminais da PCDF, conforme a Lei nº 12.030/2009.

A relatora do processo no TCDF, a conselheira Anilcéia Machado, apontou um risco de gastos desnecessários. Segundo a relatora, há a possibilidade de realização de despesas e contratação de serviços para implantar uma estrutura que pode desempenhar atribuições já realizadas pelos peritos da Polícia Civil.

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