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Eleições

Entenda quem é obrigado ou pode escolher votar no 2º turno das eleições

Segundo a Constituição, o voto é obrigatório para alfabetizados entre 18 e 70 anos, enquanto jovens e idosos têm a opção de participar.

Por Redação Diário Local

O voto no Brasil é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos, mas jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos podem escolher se participam ou não das eleições. A regra, prevista na Constituição Federal, define quem deve comparecer às urnas e quem possui o direito ao voto facultativo, ou seja, opcional.

De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o país tem 158,7 milhões de brasileiros aptos a votar nas eleições de 2026. Desse montante, cerca de 22,7 milhões de eleitores pertencem aos grupos que contam com a faculdade de votar ou não.

O número de pessoas com direito ao voto opcional tem apresentado crescimento nos últimos anos. Em 2022, o contingente de eleitores facultativos era de aproximadamente 20,9 milhões, o que representava 13,4% do eleitorado nacional.

Para o ciclo eleitoral de 2026, o grupo de pessoas com mais de 70 anos soma cerca de 16,6 milhões de eleitores. Além disso, as pessoas analfabetas, que também possuem voto facultativo independentemente da idade, somam cerca de 3,9 milhões de brasileiros.

No primeiro turno, realizado no dia 4 de outubro (04), a abstenção no país foi de 21,08%, o maior índice registrado desde 1998. Na ocasião, mais de 33 milhões de eleitores deixaram de comparecer às urnas.

Apesar da alta na abstenção geral, o comparecimento entre adolescentes de 16 e 17 anos e entre idosos apresentou melhora em relação ao pleito de 2022. A composição dos grupos de voto facultativo impacta diretamente o comportamento nas urnas.

Uma pesquisa realizada entre 26 e 29 de julho mostrou que a obrigatoriedade influencia a participação. Segundo o levantamento, 22% dos brasileiros deixariam de votar caso o voto fosse facultativo para toda a população.

Por outro lado, 74% dos entrevistados afirmaram que continuariam indo às urnas mesmo se não houvesse a exigência legal. O estudo ouviu 2.400 pessoas em 677 municípios de todas as unidades da Federação.

Quais as consequências de não votar?

Para os eleitores que estão sujeitos à obrigatoriedade, a ausência nas urnas sem a devida justificativa pode gerar multas. Além da penalidade financeira, o descumprimento das regras pode acarretar restrições perante a Justiça Eleitoral.

Conforme informações do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o eleitor que não votar, não justificar a falta ou não quitar seus débitos eleitorais pode enfrentar diversos entraves civis.

Entre as restrições listadas pelo órgão estão o impedimento de tirar passaporte e de inscrever-se em concursos públicos. O cidadão também pode ter dificuldades para assumir cargos públicos e para renovar matrícula em instituições oficiais de ensino.

O título de eleitor também pode ser cancelado em casos específicos. Isso ocorre se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas sem apresentar justificativa ou sem realizar o pagamento das multas dentro do prazo legal.

É importante notar que cada turno é contabilizado como uma eleição individual para fins de contagem de ausências consecutivas. O descumprimento das obrigações pode, portanto, levar ao cancelamento rápido do documento.

Já para os cidadãos que se enquadram nas regras do voto facultativo, o processo é diferente. Para esses grupos, não existe a necessidade de apresentar justificativa para a ausência, nem há aplicação de multas por não comparecer ao processo eleitoral.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.