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Justiça Federal

Senado aprova reajuste de custas da Justiça Federal e texto volta para a Câmara

Proposta aprovada pelo Senado altera periodicidade de correção para anual e cria fundos para o STJ e a Justiça Federal.

Por Redação Diário Local

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (11), a atualização dos valores de custas processuais da Justiça Federal. Como o texto sofreu alterações durante a tramitação na Casa, o projeto de lei (PL 429 de 2024) retorna para nova análise da Câmara dos Deputados.

A proposta, que foi aprovada sob a forma de um substitutivo do relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO), altera a periodicidade de correção das custas de dois para um ano, mantendo o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) como índice de referência.

O que muda no cálculo das custas?

Pelo texto aprovado no Senado, a correção das tabelas de custas da Justiça Federal passará a ser anual. Na versão anterior, aprovada pela Câmara em dezembro de 2024, a atualização estava prevista para ocorrer a cada dois anos.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) será a responsável por fixar os valores das custas, sempre observando as normas de gratuidade judiciária. O Conselho da Justiça Federal (CJF) ficará encarregado de regulamentar a cobrança.

Como funcionará a gratuidade?

O substitutivo traz regras mais claras para a concessão de justiça gratuita. Ficou estabelecido que, se houver comprovação de que a renda tributável do solicitante está dentro da faixa de isenção máxima do Imposto de Renda — atualmente fixada em R$ 5 mil mensais —, a Justiça deve presumir automaticamente a falta de condições para o pagamento das custas.

A norma permite que o magistrado flexibilize esse limite caso haja uma justificativa específica no processo. A medida busca alinhar o critério das custas judiciais aos parâmetros já utilizados pela Receita Federal.

Criação de novos fundos

A proposta também prevê a criação de dois mecanismos de financiamento: o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FeSTJ). O FeSTJ terá como foco a modernização e a estruturação do STJ, enquanto o Fejufe será destinado ao equipamento e modernização da Justiça Federal de 1º e 2º graus.

O uso dos recursos desses fundos possui restrições severas. O texto proíbe o pagamento de despesas com pessoal, como salários e encargos, exceto para casos de capacitação de magistrados e servidores. No caso do Fejufe, os valores também podem ser aplicados em programas de justiça itinerante e mutirões para regiões de difícil acesso.

Entre as fontes de receita para o Fejufe estão as custas judiciais, multas aplicadas por magistrados, doações e rendimentos financeiros. Contudo, uma emenda aprovada afasta as multas aplicadas no âmbito penal para que esses valores permaneçam no Fundo Penitenciário Nacional.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.