Senado aprova reajuste de custas da Justiça Federal e texto volta para a Câmara
Proposta aprovada pelo Senado altera periodicidade de correção para anual e cria fundos para o STJ e a Justiça Federal.
Por Redação Diário Local
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (11), a atualização dos valores de custas processuais da Justiça Federal. Como o texto sofreu alterações durante a tramitação na Casa, o projeto de lei (PL 429 de 2024) retorna para nova análise da Câmara dos Deputados.
A proposta, que foi aprovada sob a forma de um substitutivo do relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO), altera a periodicidade de correção das custas de dois para um ano, mantendo o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) como índice de referência.
O que muda no cálculo das custas?
Pelo texto aprovado no Senado, a correção das tabelas de custas da Justiça Federal passará a ser anual. Na versão anterior, aprovada pela Câmara em dezembro de 2024, a atualização estava prevista para ocorrer a cada dois anos.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) será a responsável por fixar os valores das custas, sempre observando as normas de gratuidade judiciária. O Conselho da Justiça Federal (CJF) ficará encarregado de regulamentar a cobrança.
Como funcionará a gratuidade?
O substitutivo traz regras mais claras para a concessão de justiça gratuita. Ficou estabelecido que, se houver comprovação de que a renda tributável do solicitante está dentro da faixa de isenção máxima do Imposto de Renda — atualmente fixada em R$ 5 mil mensais —, a Justiça deve presumir automaticamente a falta de condições para o pagamento das custas.
A norma permite que o magistrado flexibilize esse limite caso haja uma justificativa específica no processo. A medida busca alinhar o critério das custas judiciais aos parâmetros já utilizados pela Receita Federal.
Criação de novos fundos
A proposta também prevê a criação de dois mecanismos de financiamento: o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FeSTJ). O FeSTJ terá como foco a modernização e a estruturação do STJ, enquanto o Fejufe será destinado ao equipamento e modernização da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
O uso dos recursos desses fundos possui restrições severas. O texto proíbe o pagamento de despesas com pessoal, como salários e encargos, exceto para casos de capacitação de magistrados e servidores. No caso do Fejufe, os valores também podem ser aplicados em programas de justiça itinerante e mutirões para regiões de difícil acesso.
Entre as fontes de receita para o Fejufe estão as custas judiciais, multas aplicadas por magistrados, doações e rendimentos financeiros. Contudo, uma emenda aprovada afasta as multas aplicadas no âmbito penal para que esses valores permaneçam no Fundo Penitenciário Nacional.
