Senado utiliza sistema de votação eletrônica próprio e diferente das urnas da Justiça Eleitoral
Sistema eletrônico da Casa é exclusivo para congressistas e conta com biometria para garantir segurança e sigilo
Por Davy Albuquerque
O sistema eletrônico de votação do Senado Federal é exclusivo para o registro dos votos de senadores e senadoras e funciona de forma distinta do modelo utilizado pela Justiça Eleitoral nas eleições brasileiras. O sistema foi desenvolvido especificamente para as deliberações do Plenário e das comissões da Casa, possuindo mecanismos próprios de identificação e segurança.
A tecnologia está presente no Plenário desde 2006 e nas comissões desde 2016. No início de 2026, o Senado realizou uma modernização que incluiu a instalação de um novo painel no Plenário, postos de votação com telas sensíveis ao toque e uma interface mais intuitiva, permitindo a exibição de informações em tempo real.
Como funciona o registro do voto?
Nas votações presenciais, o processo ocorre em duas etapas. Primeiro, o parlamentar deve se identificar em um posto de votação na bancada do Plenário por meio de um código de acesso e da biometria da impressão digital. Após a identificação, o congressista seleciona entre as opções “sim”, “não” ou “abstenção” através de um botão localizado abaixo do posto.
Para concluir o registro, é necessário pressionar o botão novamente. A configuração do equipamento é projetada para preservar o sigilo do voto, especialmente durante votações secretas. O resultado das deliberações é exibido imediatamente no painel do Plenário após o encerramento.
Quais são as regras para o voto remoto?
O uso de dispositivos móveis é restrito às votações nominais de caráter público. Nesses casos, senadores podem utilizar o aplicativo Senado Digital, contanto que tenham registrado presença física nas dependências do Senado. O dispositivo deve ser previamente habilitado para o uso exclusivo do parlamentar em procedimento presencial.
Durante o uso do aplicativo, o sistema realiza o registro de uma imagem do congressista para reforçar a autenticação. Esse método faz parte do Sistema de Deliberação Remota, regulamentado pelo Ato da Comissão Diretora nº 1 de 2023. No entanto, sessões e reuniões de caráter secreto não admitem participação por videoconferência.
Existem restrições para votações específicas?
Sim. Para a escolha de autoridades, como embaixadores e ministros, o voto deve ser obrigatoriamente presencial e secreto. A mesma regra de presencialidade e sigilo se aplica à votação de exoneração, de ofício, do procurador-geral da República.
Na eleição para a Presidência do Senado, o sistema eletrônico pode ser utilizado caso haja apenas um candidato. Em situações com mais de um concorrente, a votação passa a ser realizada por meio de cédulas de papel.
