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Supremo Tribunal Federal

STF encerra definitivamente disputa sobre revisão da vida toda e barra novo cálculo de aposentadoria

Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que aposentados do INSS não podem incluir contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo do benefício.

Por Diário Local

O Supremo Tribunal Federal (STF) certificou o trânsito em julgado do processo referente à chamada revisão da vida toda. A decisão encerra de forma definitiva a disputa judicial e consolida o entendimento de que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não podem incluir contribuições realizadas antes de julho de 1994 no cálculo das aposentadorias.

Com o trânsito em julgado, a matéria é encerrada no Supremo e o processo retorna à origem para o cumprimento das decisões. A medida elimina a possibilidade de novos recursos dentro da própria Corte.

O que foi decidido no julgamento?

No dia 22 de junho, o plenário do STF rejeitou, por 7 votos a 3, um recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade buscava preservar o direito à revisão, ao menos para parte dos aposentados que haviam iniciado ações judiciais antes da mudança de posicionamento do Tribunal.

O voto do relator, ministro Nunes Marques, prevaleceu na decisão. Para ele, a controvérsia já havia sido amplamente examinada pelo Supremo e não havia espaço para rediscutir a matéria. O ministro também determinou a certificação imediata do trânsito em julgado após o fim do julgamento.

Além de Nunes Marques, votaram pela rejeição do recurso os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux. Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça.

O que era a revisão da vida toda?

A tese da revisão da vida toda permitia que aposentados incluíssem no cálculo de seus benefícios as contribuições feitas antes da criação do Plano Real, em julho de 1994. Em diversas situações, a aplicação do cálculo poderia resultar em valores de aposentadoria mais elevados para quem recebia salários maiores antes desse período.

Embora o Supremo tenha acolhido a tese em 2022, a Corte mudou seu entendimento ao julgar ações sobre a reforma previdenciária de 1999. O entendimento atual é de que a regra de transição estabelecida pela legislação é de aplicação obrigatória, o que impede o segurado de escolher o cálculo que lhe seja mais vantajoso.

O ministro Dias Toffoli chegou a propor uma solução de meio-termo. A proposta visava manter os efeitos da revisão para os segurados que ajuizaram ações entre dezembro de 2019 — quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia decidido de forma favorável à tese — e abril de 2024, data em que o STF passou a afastar a possibilidade da revisão.

Revisado por Davy Albuquerque, editor responsável.