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Justiça

STF retoma julgamento sobre proibição de jogos de azar e bicho no Brasil

Tribunal discute se a lei de 1941 que criminaliza bingo e caça-níqueis fere o princípio da livre iniciativa.

Por Redação Diário Local

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (6) o julgamento que discute se a proibição da exploração de jogos de azar, como bingo, jogo do bicho e máquinas caça-níqueis, é constitucional. A análise verifica se o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, de 1941, contraria princípios como a livre iniciativa e as liberdades fundamentais estabelecidas pela Constituição Federal de 1988.

O caso chegou à Corte por meio de um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra uma decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do estado. Na ocasião, uma pessoa foi absolvida da acusação de explorar máquinas caça-níqueis em um estabelecimento em São Leopoldo (RS).

A Turma Recursal havia entendido que a exploração desses jogos deixou de ser contravenção penal por ser incompatível com as liberdades individuais garantidas pela Constituição atual.

O que diz o relator e a Procuradoria-Geral da República?

O ministro Luiz Fux, relator do caso, manifestou-se de forma contrária à tese da defesa. Em seu voto, ele afirmou que é contraditório utilizar o argumento da livre iniciativa ou da liberdade econômica para defender a exploração de jogos de azar, por considerar os conceitos incompatíveis nesse contexto.

Fux também citou a evolução dos jogos até o modelo das apostas online, conhecidas como 'bets', ressaltando que essas modalidades também apresentam efeitos graves. O ministro deve concluir seu voto ainda nesta quinta-feira (6).

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também defendeu a manutenção da criminalização. Segundo Gonet, a prática do jogo pode gerar riscos de desenvolvimento de patologias psiquiátricas e causar danos não apenas ao apostador, mas também à sua família e à comunidade ao redor.

Argumentos da defesa e impacto jurídico

A representante do MP-RS, a procuradora Flávia Raphael Mallmann, sustentou que a livre iniciativa não assegura o direito de realizar atividades ilegais e que a legislação permanece em vigor. Já a defesa do acusado, representada pelo advogado Laerte Gschwenter, argumenta que o Estado não tem legitimidade para criminalizar uma escolha individual de um cidadão capaz.

A decisão final do STF terá impacto direto e imediato no sistema judiciário brasileiro. De acordo com informações do Tribunal, o julgamento decidirá o destino de, pelo menos, 2.728 processos que se encontram suspensos em todas as instâncias do país.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.