STF decide nesta quinta-feira (1) se planos de saúde podem reajustar preços de idosos
Plenário analisa validade de aumento por faixa etária em contratos de beneficiários com mais de 60 anos firmados antes de 2003
Por Redação Diário Local
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) realiza uma sessão deliberativa presencial nesta quinta-feira (1) para julgar a validade de reajustes por faixa etária aplicados por operadoras de planos de saúde. O julgamento foca em beneficiários com mais de 60 anos que possuem contratos celebrados antes da vigência do Estatuto da Pessoa Idosa.
A sessão terá início às 14h desta quinta-feira (1) e deve definir o entendimento da Corte sobre a legalidade desses aumentos. O tema é objeto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 90), que questiona as práticas de reajuste aplicadas a contratos antigos.
O ponto central da discussão jurídica é o período de assinatura dos planos de saúde. O colegiado decidirá se as operadoras podem aplicar reajustes baseados na idade para contratos firmados antes da promulgação da Lei 10.741/2003, o Estatuto da Pessoa Idosa.
A decisão é considerada relevante para o setor de saúde suplementar e para consumidores que dependem desses serviços. O objetivo do julgamento é estabelecer se as cláusulas de reajuste aplicadas a esse grupo de idosos respeitam as normas vigentes no país.
Atualmente, o Plenário do STF conta com a participação de 10 ministros. O número de integrantes está reduzido devido à vaga aberta pela aposentadoria do ministro Roberto Barroso.
A análise da ADC 90 busca dar segurança jurídica sobre o direito das operadoras de reajustar valores de mensalidades conforme a progressão da idade. O desfecho do julgamento impactará diretamente o custo dos planos de saúde para a população acima de 60 anos.
A pauta da sessão ocorre de forma presencial e deve concentrar as atenções do setor jurídico e regulatório. A definição sobre a constitucionalidade desses reajustes visa encerrar disputas que envolvem a proteção ao idoso e o equilíbrio econômico dos contratos.
O Supremo deve avaliar se as regras aplicadas aos contratos anteriores a 2003 são compatíveis com a legislação atual. Com o julgamento, a Corte estabelece o precedente para casos semelhantes envolvendo a faixa etária de beneficiários antigos.
