STJ considera ilegal prisão de advogado e determina sua soltura após conversa com cliente
Tribunal de Justiça considerou a prisão do profissional ilegal após ele manter contato com a pessoa que defendia.
Por Redação Diário Local
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, na noite desta segunda-feira (19), a soltura de um advogado que estava preso sob a acusação de manter conversa com seu cliente. O tribunal considerou que a prisão do profissional era ilegal.
A decisão fundamenta que o ato de conversar com o assistido não justifica a aplicação de uma medida restritiva de liberdade. O entendimento do STJ aponta que a comunicação entre advogado e cliente é parte do exercício profissional.
A ordem de liberdade foi emitida após o tribunal avaliar as circunstâncias que levaram à custódia do advogado. Segundo o magistrado responsável, a medida de prisão não possui amparo legal para o caso em questão.
O caso ganhou repercussão ao evidenciar o debate sobre os limites da atuação profissional durante o período de custódia. A decisão reforça a necessidade de observância das prerrogativas da advocacia durante investigações.
A decisão do STJ ocorreu nesta segunda-feira (19) e deve ser cumprida imediatamente pelas autoridades competentes. O profissional deverá ser colocado em liberdade conforme o comando judicial.
A fundamentação jurídica utilizada pelo STJ destaca que o diálogo com o cliente não configura crime ou irregularidade que fundamente o encarceramento. O tribunal buscou assegurar o direito à ampla defesa e ao exercício da profissão.
Com a anulação da prisão, o processo segue os trâmites legais, mas sem a manutenção da custódia do advogado. A medida visa corrigir o que foi classificado como um cerceamento ilegal da liberdade.
O entendimento servirá como precedente para situações em que comunicações profissionais sejam interpretadas como motivos para detenção. O tribunal manteve o rigor quanto ao cumprimento das garantias constitucionais do exercício da advocacia.
