TJ-SP suspende lei que autorizava venda de 54 áreas públicas em Rio Preto
Liminar acolheu argumentos sobre a falta de participação popular e de estudos técnicos para a venda das áreas do município.
Por Redação Diário Local
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu, nesta segunda-feira (27), uma lei aprovada na Câmara Municipal de Rio Preto que autorizava o prefeito Fábio Candido (PL) a realizar a venda de 54 áreas públicas do município. A decisão foi tomada por meio de uma liminar após o acolhimento de argumentos que apontam irregularidades no processo de criação da norma.
A decisão judicial atende a uma ação movida pelo diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT). Segundo o Tribunal, a proposta de venda dos terrenos apresentava falhas fundamentais para sua implementação, conforme os argumentos apresentados na ação.
Entre os principais motivos para a suspensão da lei estão a ausência de estudos técnicos que justificassem a alienação dos imóveis. O Judiciário também considerou que não houve a participação popular necessária para a aprovação do projeto, que impacta diretamente o patrimônio público da cidade.
A lei em questão foi de iniciativa do Poder Executivo e passou por um intenso debate na Câmara de Rio Preto. A proposta enfrentou resistência de setores da oposição e chegou a ser discutida pelos vereadores por nove horas antes de receber aprovação.
A medida visa manter o status quo do patrimônio municipal enquanto a validade da lei é discutida juridicamente. Com a suspensão, o prefeito Fábio Candido fica impedido de dar continuidade ao processo de venda das 54 áreas públicas autorizadas anteriormente pela legislação municipal.
O processo agora segue os trâmites jurídicos para definir se a liminar será mantida ou se a lei poderá voltar a vigorar. A decisão de segunda-feira (27) interrompe qualquer tentativa de transferência de propriedade dos terrenos citados pelo Executivo.
Até o momento, a prefeitura de Rio Preto não se manifestou formalmente sobre o teor da decisão do TJ-SP. O caso levanta discussões sobre a necessidade de transparência e embasamento técnico em projetos que envolvem a venda de bens do município.
A suspensão ocorre em um contexto de fiscalização sobre o uso de áreas públicas e a gestão do patrimônio da cidade. O desdobramento da ação judicial poderá impactar o planejamento urbanístico e as metas de arrecadação do governo local.
