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TRE-DF autoriza candidatura de Gustavo Rocha para vice-governador no Distrito Federal

Por 5 votos a 1, desembargadores rejeitaram impugnação da Federação Brasil da Esperança sobre atuação de Gustavo Rocha.

Por Redação Diário Local

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) deferiu, nesta segunda-feira (31), o registro da candidatura de Gustavo Rocha (Republicanos) ao cargo de vice-governador na chapa de Celina Leão (PP). A decisão foi tomada por 5 votos a 1 pelos desembargadores da Corte.

O colegiado rejeitou o pedido de impugnação apresentado pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV). A federação argumentava que Rocha teria mantido atividades como secretário da Casa Civil mesmo após o prazo legal de desincompatibilização, necessário para concorrer ao cargo.

O relator do processo, desembargador Asiel Henrique de Sousa, afirmou que os elementos apresentados não são suficientes para demonstrar o exercício de atribuições próprias do cargo após a exoneração. O magistrado pontuou que a Lei Complementar nº 64 não exige a ausência de contatos com agentes públicos.

A decisão seguiu o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral, que se manifestou a favor do registro. O órgão considerou correta a retificação de uma ata do Supremo Tribunal Federal (STF), realizada pelo ministro Luiz Fux, que corrigiu a informação de que o advogado atuava como secretário.

Segundo a nova redação da ata, Rocha participou apenas como ouvinte em uma audiência de conciliação sobre o Banco de Brasília (BRB). O erro no documento original havia servido como base para o pedido de impugnação feito pela Federação Brasil da Esperança.

Por que a candidatura foi mantida?

O desembargador João Egmont destacou que a participação do candidato em agendas com o ministro Cristiano Zanin e visitas ao Tribunal de Justiça não comprovam o exercício de funções da Casa Civil. Para o magistrado, tais episódios não demonstram que o requerente realizou atribuições do cargo ocupado anteriormente.

Outros integrantes da Corte, como os desembargadores Guilherme Pupe, Néviton Guedes e André Puppin, acompanharam o relator. Eles concluíram que não houve desequilíbrio nas condições de disputa ou ameaça à paridade do pleito eleitoral.

Houve apenas um voto divergente, da desembargadora Leonor Aguena. Ela votou a favor da impugnação, defendendo que os atos praticados demonstravam que o candidato continuou agindo como secretário de Estado.

A Federação Brasil da Esperança informou que pretende recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O advogado da federação, Jonatas Moreth, afirmou que entende haver elementos para o recurso, alegando que a decisão indeferiu a produção de provas, o que configuraria cerceamento de defesa.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.