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TRE-DF rejeita pedido para remover postagem de Max Maciel sobre Celina Leão

O juiz considerou que as críticas feitas pelo deputado distrital expressavam avaliações políticas e não apresentavam falsidade objetiva.

Por Redação Diário Local

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) rejeitou, nesta terça-feira (20), uma representação eleitoral que pedia a exclusão de uma publicação feita pelo deputado distrital Max Maciel (PSol) contra a governadora Celina Leão (PP).

A ação foi apresentada pela coligação Propósito e Ação, composta por partidos que apoiam a candidatura de Celina à reeleição. O objetivo era remover um conteúdo publicado no Instagram no dia 2 de outubro, no qual o deputado fazia críticas à gestão e às propostas da governadora.

Na postagem, Max Maciel afirmava que a candidata teria ajudado a 'quebrar o BRB', pretendia privatizar a saúde e priorizava empresários em vez da população. A publicação também apresentava uma foto da governadora com um sinal de X vermelho sobre a imagem.

O entendimento da Justiça

O juiz auxiliar Carlos Alberto Martins Filho considerou que as declarações feitas pelo deputado expressavam avaliações políticas. Segundo o magistrado, não ficou comprovada a existência de falsidade objetiva que justificasse a intervenção para retirar o conteúdo das redes sociais.

A coligação argumentou que as informações eram falsas ou descontextualizadas, alegando, por exemplo, que Celina não propôs a privatização do sistema de saúde, mas sim a ampliação da rede pública. Em sua defesa, o deputado sustentou que a publicação era uma crítica à atuação política e às prioridades administrativas da governadora.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também se manifestou pela rejeição do pedido. Para o órgão, os temas abordados no post são de interesse público e podem integrar o debate eleitoral, desde que não haja falsidade evidente.

Interpretação das críticas

Na decisão, o juiz explicou que a expressão 'ajudou a quebrar o BRB' deve ser interpretada dentro do contexto de propaganda eleitoral, e não como uma afirmação de que houve a liquidação formal da instituição. O mesmo entendimento foi aplicado às críticas sobre saúde e cultura.

O magistrado ressaltou que a rejeição da ação não valida a veracidade de cada afirmação feita pelo deputado. Ele argumentou que a Justiça Eleitoral não deve definir qual interpretação política deve prevalecer entre os eleitores quando não há demonstração de falsidade factual.

Com a decisão, os pedidos de retirada da publicação e a aplicação de multas solicitadas pela coligação foram julgados improcedentes.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.