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Justiça Eleitoral

TRE-SP determina retirada de posts com informações falsas sobre Erika Hilton

Decisão liminar determina que plataformas removam publicações que atribuem cargo de fundadora e presidente de entidade à deputada.

Por Redação Diário Local

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou, neste sábado (12), a retirada de publicações sobre a deputada federal Erika Hilton (PSol-SP) que apresentam informações descontextualizadas. A decisão atende a uma representação apresentada pela parlamentar, que questiona conteúdos que a ligam a uma entidade beneficiada por emendas parlamentares de sua autoria.

Segundo a decisão liminar, os posts atribuem a Erika Hilton os cargos de fundadora e presidente da entidade que recebeu os recursos. A juíza auxiliar Claudia Fonseca Fanucchi afirmou que, em análise inicial, os elementos indicam que parte relevante das informações divulgadas pode não condizer com os documentos do processo.

O que diz a decisão judicial

A magistrada destacou que a discussão não se restringe à crítica política ou à interpretação sobre a destinação de verbas. De acordo com a decisão, as publicações apresentam afirmações de natureza 'predominantemente objetiva', que podem ser verificadas por documentos e têm potencial para mudar a percepção dos eleitores sobre os fatos.

A ordem judicial estabelece que as plataformas de redes sociais devem remover as publicações indicadas no prazo de 24 horas após serem notificadas. Além disso, os provedores de serviços de internet devem preservar todos os registros, dados e informações relacionados às postagens questionadas.

Investigação de perfis

O TRE-SP também ordenou que as plataformas forneçam, no prazo de três dias, informações detalhadas sobre os perfis 'Espaço Brasil' e 'République'. A determinação inclui a identificação de administradores, contas vinculadas, dados cadastrais e registros de acesso às contas.

A decisão ressalva que o processo ainda seguirá para uma análise definitiva. O tribunal examinará a veracidade das informações divulgadas, a existência de eventuais irregularidades e a responsabilidade dos envolvidos no caso.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.