Anvisa alerta que smartwatches e anéis inteligentes não substituem exames ou avaliação profissional
Agência reforça que dados de smartwatches e anéis não devem orientar diagnósticos ou mudanças de tratamento médico.
Por Redação Diário Local
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) alertou que relógios e anéis inteligentes podem auxiliar no acompanhamento de indicadores de saúde, mas seus resultados não substituem exames ou a avaliação de profissionais médicos. A agência reforça que as informações obtidas por meio desses dispositivos não devem servir para orientar diagnósticos ou mudanças em tratamentos em curso.
O alerta ocorre diante da crescente oferta de aparelhos que prometem monitorar diferentes parâmetros do organismo. Segundo a Anvisa, não há, atualmente, smartwatches ou anéis inteligentes autorizados para realizar a medição não invasiva de glicose ou oximetria, por exemplo.
Na prática, os dados apresentados pelos dispositivos não podem ser usados para confirmar ou descartar uma doença, definir tratamentos, alterar o uso de medicamentos ou substituir avaliações clínicas. A agência ressalta que um alerta emitido pelo dispositivo não significa que o usuário esteja doente, da mesma forma que um resultado considerado normal pelo aparelho não é suficiente para descartar um problema de saúde.
Por que a Anvisa alerta para o uso desses aparelhos?
A preocupação central é o risco de resultados imprecisos em parâmetros que são utilizados para decisões clínicas. Um erro de leitura pode ter consequências graves; no caso da glicemia, por exemplo, uma medição incorreta pode levar o usuário ao uso de uma quantidade inadequada de insulina.
A agência destaca que, embora os dispositivos facilitem o acompanhamento de hábitos, a palavra final deve ser sempre técnica e profissional. O uso de dados de dispositivos eletrônicos como base para automedicação ou alteração de rotas terapêuticas é desaconselhado.
Como funciona a regularização desses dispositivos?
Nem todo relógio ou anel inteligente precisa de autorização da Anvisa. Produtos desenvolvidos apenas para apoio ao bem-estar ou à prática esportiva, que não medem parâmetros fisiológicos de uso clínico, não estão sujeitos à regularização da agência.
A exigência de registro muda quando o equipamento tem finalidade de apoio ao diagnóstico ou mede funções como pressão arterial, oximetria, glicemia, eletrocardiograma ou identificação de ritmo cardíaco irregular. Nesses casos, a regularização é obrigatória, mesmo que o fabricante apresente o produto como destinado ao lazer ou ao esporte.
Antes de serem comercializados no Brasil, esses aparelhos precisam comprovar segurança e desempenho. A Anvisa esclarece que, muitas vezes, o objeto de regulação não é o relógio em si, mas o aplicativo ou software responsável por processar os dados coletados pelos sensores e fornecer a informação clínica.
