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Saúde

Anvisa estabelece 1º de setembro como prazo final para adequação de alimentos

Empresas precisam adequar produtos registrados e notificar suplementos e alimentos para controle de peso até o dia 1º de setembro

Por Redação Diário Local

As empresas do setor de alimentos têm até a próxima segunda-feira (1) para concluir a adequação de produtos registrados e realizar a notificação de itens específicos. O prazo segue o cronograma de transição estabelecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O calendário regulatório exige que as companhias adequem os produtos pertencentes às categorias do Anexo I da Instrução Normativa (IN) 281 de 2024. Esse processo deve ocorrer conforme as condições previstas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 843 de 2024.

Para os produtos que já possuem registro, a adequação precisa ser solicitada por meio de uma petição específica de pós-registro. A agência alerta que o descumprimento do prazo estipulado para o dia 1º de setembro (1) resultará no cancelamento automático do registro.

O prazo de transição também abrange suplementos alimentares e alimentos destinados ao controle de peso. Estes itens devem ser notificados caso tenham sido objeto de comunicado de início de fabricação ou importação antes da vigência da norma atual.

A regra para esses suplementos e alimentos de controle de peso segue o que determina a RDC 990 de 2025. O encerramento do período de transição ocorre simultaneamente ao prazo para adequação dos demais produtos registrados.

Como fica a comercialização dos produtos?

A Anvisa esclareceu que a falta do número de notificação no rótulo não gera irregularidade imediata após o fim do prazo. Alimentos que foram produzidos até a data em que o produto foi devidamente notificado podem seguir no mercado.

Nesses casos, a permissão de venda permanece válida até que o produto atinja a sua data de validade original. A medida visa garantir que o estoque produzido dentro das normas de transição não seja descartado integralmente.

Quanto às embalagens, os rótulos fabricados antes da notificação podem ser aproveitados por até 180 dias. Esse período é contado a partir da data da notificação registrada no sistema eletrônico da agência.

O uso dessas embalagens antigas é permitido exclusivamente para o esgotamento de materiais já existentes. Durante esse intervalo, a empresa deve garantir que o produto esteja regularizado perante o órgão de vigilância.

A utilização de rótulos antigos exige que não haja qualquer alteração na composição ou na rotulagem dos alimentos. A única exceção permitida é a ausência da declaração “Alimento notificado na Anvisa”, desde que acompanhada do número do processo.

As novas regras de transição foram consolidadas pela RDC 983 de 2025, que incorporou os critérios da RDC 843 de 2024. O objetivo é padronizar as exigências para diferentes categorias de alimentos.

Recomendações para as empresas

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária recomenda que o setor antecipe os protocolos necessários. A orientação é que as empresas não deixem as medidas para a última hora, evitando congestionamentos nos sistemas.

É fundamental que as companhias verifiquem com rigor o enquadramento regulatório, a documentação e a composição de seus itens. A agência também destaca a importância de revisar a rotulagem e a rastreabilidade de todos os lotes.

O atual modelo de regularização é baseado no risco sanitário, conforme definido pela RDC 843 de 2024 e pela IN 281 de 2024. O sistema envolve o registro oficial, a notificação à Anvisa e a comunicação às autoridades sanitárias locais.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.