Falta de medicamento para dermatite leva famílias de crianças à Justiça
Ausência de dupilumabe, indicado para dermatite atópica grave, mobiliza famílias e gera novas regras de cobrança no Judiciário
Por Redação Diário Local
A falta de estoque do medicamento dupilumabe nas redes estaduais tem levado famílias de crianças com dermatite atópica grave a recorrer à Justiça. Embora o remédio tenha sido incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) em 2024, o desabastecimento tem impedido o acesso direto pelo serviço público.
O medicamento é indicado para pacientes menores de idade, especificamente na faixa etária entre 6 e 11 anos, que apresentam quadros graves da doença. A ausência do produto nas unidades de saúde tem gerado uma série de ações judiciais para garantir a continuidade do tratamento.
Para lidar com o cenário de desabastecimento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu novas diretrizes durante a VIII Jornada de Direito da Saúde, realizada em junho de 2026. O Enunciado 153, aprovado no encontro, estabelece que a falta de estoque não pode justificar a negativa de fornecimento de medicamentos já incorporados.
De acordo com a norma do CNJ, se o paciente cumpre o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), o juiz deve intimar o ente público responsável para incluir o item na listagem de fornecimento. A regra visa garantir que a administração pública cumpra as políticas já vigentes.
A mudança no entendimento jurídico altera a natureza das disputas na Justiça. Segundo o advogado Gabriel Bergamo, especialista em saúde, quando o paciente se enquadra no protocolo do SUS, o processo deixa de discutir se há direito ao tratamento e passa a tratar de uma falha administrativa na execução da política pública.
Essa transição tende a simplificar a análise dos pedidos perante o Judiciário, uma vez que o direito ao uso do medicamento já foi reconhecido pelo Estado através da incorporação tecnológica.
Um levantamento do Painel de Monitoramento de Decisões Judiciais, da Interfarma, com base em dados do CNJ, mostra que a judicialização é um problema recorrente. De um total de 3.049 processos analisados entre 2022 e 2025, 57,5% dos medicamentos pedidos já tinham aval da rede pública ou recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).
A legislação prevê que o Ministério da Saúde deve efetivar a oferta do medicamento na rede pública em um prazo de até 180 dias após a publicação do ato de incorporação, conforme estabelece o Decreto nº 7.646/2011.
