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Condomínio

Fundo de reserva de condomínio serve para gastos emergenciais e deve ser pago pelo proprietário

Entenda a função da poupança de emergência nos condomínios e as regras para o rateio de despesas entre proprietários e inquilinos.

Por Redação Diário Local

O fundo de reserva dos condomínios funciona como uma poupança de emergência coletiva, destinada a cobrir despesas imprevistas e extraordinárias que não estavam previstas no orçamento aprovado na assembleia anual. A arrecadação costuma ocorrer por meio de uma porcentagem sobre a cota ordinária, geralmente entre 5% e 10%, até que se atinja o patamar financeiro definido.

A existência desse fundo tem amparo na Lei nº 4.591/1964 e no Código Civil, sendo essencial para evitar o colapso operacional em casos de urgência, como quebra de bombas de água, falhas no sistema elétrico ou reparos em elevadores. Para garantir a correta gestão, as regras de uso e percentuais devem estar detalhadas na convenção do condomínio.

Quem é o responsável pelo pagamento?

No caso de imóveis alugados, a responsabilidade pelo pagamento do fundo de reserva é do proprietário (locador). Segundo a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), o encargo cabe ao dono do imóvel porque o recurso é voltado para a manutenção estrutural e a valorização do patrimônio.

Contudo, a legislação prevê uma exceção: o locatário (inquilino) é obrigado a recompor o fundo se ele for utilizado para custear despesas ordinárias de manutenção durante o período de locação. Isso ocorre, por exemplo, quando o fundo é sacado para pagar a folha de salários ou faturas de água e luz do condomínio.

Como funciona o ressarcimento ao inquilino?

Como as administradoras costumam emitir boletos unificados, o inquilino pode acabar pagando a cota do fundo de reserva sem perceber. Para reaver esses valores, o locatário deve reunir os boletos detalhados e os comprovantes de quitação para apresentar ao proprietário ou à imobiliária.

A forma mais comum de devolução é o abatimento proporcional no valor dos aluguéis seguintes. Caso o contrato de locação já tenha sido encerrado, o ex-inquilino mantém o direito de exigir a restituição dos valores pagos indevidamente, conforme os prazos do Código Civil.

Gestão e venda do imóvel

O síndico não tem liberdade total para movimentar esses recursos. Em situações de emergência, o gestor pode utilizar o valor e posteriormente convocar uma assembleia para prestar contas. Já para obras planejadas ou melhorias estéticas, é obrigatório obter autorização prévia dos condôminos.

Em situações de venda da unidade, o antigo proprietário não tem direito ao reembolso dos valores pagos ao fundo. A arrecadação possui natureza "propter rem", o que significa que o montante integrado ao patrimônio do condomínio acompanha o imóvel e beneficia o novo comprador.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.