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Direito de Família

Paternidade socioafetiva permite incluir novos pais na certidão de nascimento sem excluir vínculos biológicos

Vínculo jurídico baseado no afeto garante direitos como herança e pensão, permitindo a multiparentalidade no registro civil.

Por Redação Diário Local

O reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva permite que pais e mães que exercem o papel de cuidado oficializem o vínculo na certidão de nascimento, sem a necessidade de excluir os pais biológicos. O procedimento garante direitos como herança, pensão alimentícia e convivência familiar.

A formalização do vínculo — baseado no afeto e na convivência — assegura que não haja hierarquia entre filhos biológicos e socioafetivos. De acordo com especialistas, ambos possuem o mesmo valor jurídico, permitindo a chamada multiparentalidade, em que uma pessoa pode ter legalmente mais de um pai ou mãe registrados simultaneamente.

As famílias que utilizam esse mecanismo buscam transformar a relação de cuidado prática em um registro oficial. Segundo a defensora pública Ana Leticia Attademo Stern, muitas pessoas exercem o papel de pai ou mãe, mas desconhecem a possibilidade de formalizar esses vínculos perante a lei.

Para que o reconhecimento seja válido, não basta apenas a participação na criação da criança. É necessário demonstrar que existe uma relação verdadeira, construída de forma pública, contínua e duradoura, com responsabilidade e reconhecimento social da família.

Como funciona o registro em cartório?

O reconhecimento pode ser realizado diretamente em cartório de registro civil em situações específicas. Isso ocorre quando o filho tem 12 anos ou mais e todos os requisitos legais são atendidos, incluindo o consentimento de todos os envolvidos.

Para a via extrajudicial, o pai ou a mãe socioafetiva deve ser pelo menos 16 anos mais velho do que a pessoa que será reconhecida. Nesse modelo, é permitida a inclusão de apenas um novo vínculo, sem obrigatoriedade de excluir os registros já existentes.

A advogada Ana Paula Morbeck, especialista em Família e Sucessões, explica que o vínculo de afeto não anula o biológico. Com a multiparentalidade, o documento passa a refletir a complexidade das novas estruturas familiares de forma legal.

Quando é necessário recorrer à Justiça?

A via judicial torna-se obrigatória quando o reconhecimento envolve crianças menores de 12 anos. O processo judicial também é exigido caso não haja o consentimento necessário de algum dos envolvidos no processo.

Outros casos que demandam decisão judicial incluem a tentativa de incluir mais de um novo vínculo socioafetivo simultaneamente ou quando o reconhecimento é solicitado após a morte do pai ou da mãe socioafetiva.

Em casos complexos, como o que envolveu um casal que cuidou de uma criança de quatro meses, a Justiça pode realizar perícias psicológicas para comprovar o laço afetivo. Essas avaliações são fundamentais para assegurar que a decisão atenda ao melhor interesse do menor.

Direitos e deveres garantidos

Uma vez comprovada a filiação socioafetiva, os direitos e deveres decorrentes da paternidade ou maternidade são aplicados integralmente. Isso abrange o direito à pensão alimentícia, convivência familiar, herança e direitos previdenciários.

É importante diferenciar a socioafetividade da relação entre padrasto, madrasta e enteado. Enquanto a primeira gera direitos de filiação plenos, a segunda não estabelece, por si só, direitos sucessórios automáticos.

Assim, o reconhecimento jurídico garante que o filho tenha o mesmo status de qualquer outro filho biológico ou adotivo, assegurando proteção legal para a estrutura familiar construída pelo afeto.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.