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Economia

B3 permite entrada de BDRs no Ibovespa com participação limitada a 10% do índice

Mudança na metodologia da B3 permite que recibos de ações negociadas no exterior de empresas brasileiras passem a compor o índice principal.

Por Redação Diário Local

A B3 informou, em comunicado divulgado nesta terça-feira (8), que os BDRs (recibos de ações negociadas no exterior que operam na Bolsa brasileira) de empresas brasileiras passarão a integrar o universo elegível do Ibovespa. A mudança na metodologia será implementada no primeiro semestre de 2027.

A decisão, segundo a Bolsa, reflete as transformações no mercado de capitais, onde investidores brasileiros passaram a acessar companhias nacionais tanto por meio de ações listadas localmente quanto por BDRs, ativos que apresentam crescimento de liquidez e adoção.

A alteração ocorreu após discussões com participantes do mercado e busca manter a representatividade do Ibovespa, que serve como referência para fundos passivos, ETFs e derivativos.

Como funcionará a participação dos BDRs?

A ampliação do universo elegível não significa entrada automática de todos os BDRs de empresas brasileiras no índice. As companhias continuarão sujeitas aos critérios de liquidez, negociabilidade e representatividade exigidos pela metodologia atual.

A participação conjunta dos BDRs será limitada a 10% da carteira teórica do Ibovespa. A B3 justificou que a trava é necessária para preservar a aderência do índice às regras aplicáveis a fundos de investimento e entidades de previdência.

A limitação visa garantir a compatibilidade com as normas de investidores institucionais, incluindo fundos de previdência e regimes próprios de previdência social.

Qual o cronograma de implementação?

A implementação da nova regra está programada para o primeiro semestre de 2027. O prazo foi estabelecido para que gestores, administradores de fundos e entidades previdenciárias possam adaptar regulamentos, políticas de investimento e documentos internos.

A B3 informou que divulgará, nas próximas semanas, um ofício circular contendo o cronograma detalhado da transição e as regras completas da nova metodologia.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.