Caixa inicia pagamento de R$ 13 bilhões referente ao lucro do FGTS nesta quinta-feira (30)
Distribuição do lucro do Fundo de Garantia alcança 138,2 milhões de trabalhadores e deve ser concluída até agosto.
Por Redação Diário Local
A Caixa Econômica Federal inicia o pagamento de R$ 13,042 bilhões relativos ao lucro do FGTS nesta quinta-feira (30). O montante será distribuído para 138,2 milhões de trabalhadores que possuíam saldo em contas vinculadas ao fundo em 31 de dezembro de 2025.
A distribuição foi aprovada pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e representa 89% do resultado obtido pelo fundo durante o ano de 2025. O depósito deve ocorrer de forma automática nas contas vinculadas até esta sexta-feira (31).
Quem tem direito ao recebimento?
Têm direito ao repasse os trabalhadores que apresentavam saldo positivo em conta vinculada ao FGTS no dia 31 de dezembro de 2025. Isso abrange tanto contas ativas, referentes ao emprego atual, quanto contas inativas de contratos de trabalho anteriores.
Não é necessário realizar qualquer cadastro, pedido ou solicitação junto à Caixa para receber o valor. O crédito é processado automaticamente pelo sistema do fundo. Quem possuía mais de um vínculo empregatício receberá o valor proporcional ao saldo de cada conta individualmente.
Qual o valor do crédito por trabalhador?
O montante será calculado de forma proporcional ao saldo existente em cada conta na data de referência (31 de dezembro de 2025). O lucro adicionado equivale a um acréscimo de 1,87% sobre o rendimento de cada conta.
Para exemplificar, um trabalhador que possuía R$ 1.000 no FGTS receberá R$ 18,68. Caso o saldo fosse de R$ 10 mil, o crédito será de R$ 186,83, enquanto para um saldo de R$ 100 mil, o valor depositado será de R$ 1.868,34.
Como consultar o saldo e regras de saque
O trabalhador pode verificar o extrato e o novo saldo por meio do aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa. No aplicativo, o crédito aparecerá identificado com o termo “AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE”, seguido do ano de referência.
É importante ressaltar que o lucro do FGTS não pode ser sacado diretamente pelo trabalhador logo após o depósito. O montante passa a integrar o saldo da conta e fica sujeito às regras habituais de movimentação do fundo, como aposentadoria, demissão sem justa causa ou compra de imóvel próprio.
