CMN restringe compra de créditos judiciais por fundos e amplia exigências de transparência
Nova regra do CMN impede aplicações em ativos sem liquidez definitiva e exige mais transparência para investidores após investigações.
Por Redação Diário Local
O Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu novas regras que restringem a compra de créditos judiciais e arbitrais por fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs). A norma impede aplicações, diretas ou indiretas, em ativos que ainda não possuam liquidez, certeza e exigibilidade definitivas.
A medida, aprovada em 24 de setembro, entra em vigor nesta terça-feira (14). Para os casos de créditos judiciais, a regra exige o trânsito em julgado e a definição definitiva tanto do valor quanto da exigibilidade do montante. Já nos processos arbitrais, é necessário o encerramento do prazo para contestação da sentença ou a conclusão de eventuais ações anulatórias.
A mudança visa separar o risco jurídico do risco de crédito. Anteriormente, os fundos podiam investir em direitos cujo recebimento ainda dependia de desfechos em disputas judiciais. Agora, as instituições deverão aguardar a consolidação do crédito para realizar novas aplicações nesses ativos.
Por que a regra foi criada?
A nova regulamentação surge em um cenário de investigações sobre a estrutura de fundos e operações com créditos. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por exemplo, o cancelamento de 16 precatórios avaliados em R$ 4,7 bilhões, os quais haviam sido expedidos antes do trânsito em julgado dos processos.
Outro caso relevante envolve a Operação Crédito Oculto, que identificou uma transação de aproximadamente R$ 370 milhões em direitos creditórios de uma usina sucroalcooleira. Segundo a Receita Federal, parte dos recursos usados na compra de cotas de um FIDC teria vindo de fundos controlados pelo mesmo grupo investigado, em uma estrutura que dificultaria a identificação dos beneficiários reais.
As investigações buscam apurar indícios de ocultação patrimonial e lavagem de dinheiro nessas movimentações.
Quais os impactos para os investidores?
A principal mudança para o cotista é o aumento da clareza sobre os riscos envolvidos. Embora a definição judicial seja necessária, o recebimento dos valores ainda depende da capacidade de pagamento do devedor, o que configura o risco de crédito.
Para os fundos que já mantêm créditos sob a nova restrição, as regras de transparência aumentam. A partir de 4 de janeiro de 2027, essas instituições deverão adotar metodologias de avaliação passíveis de verificação independente, realizar auditorias e divulgar informações atualizadas sobre suas carteiras.
A norma não obriga a venda dos créditos já adquiridos, mas pode elevar os custos de gestão e acompanhamento dos ativos por parte das administradoras.
Quais as alternativas para o mercado?
A restrição deve forçar o mercado a buscar novos instrumentos para operações que antes eram realizadas exclusivamente via FIDCs. Uma das alternativas apontadas é a securitização, que permite a captação de recursos com base em direitos creditórios.
A emissão de debêntures securitizadas pode viabilizar essas operações, desde que respeitadas as normas aplicáveis. Embora a mudança não encerre os investimentos em créditos judiciais, ela altera a distribuição de riscos, os custos operacionais e os instrumentos utilizados pelos agentes financeiros.
