Dívida pode sair do cadastro após 5 anos, mas cobrança bancária segue permitida
Entenda como funciona o prazo de cinco anos para a retirada de nomes de cadastros de inadimplentes e quais as regras de cobrança.
Por Redação Diário Local
As dívidas que não são quitadas em até cinco anos passam por uma alteração no status de cobrança e devem ter o nome do devedor retirado dos cadastros de proteção ao crédito. No entanto, apesar da restrição ser removida dos órgãos de proteção, a instituição financeira ainda possui permissão legal para realizar a cobrança do débito de forma extrajudicial.
O prazo de cinco anos funciona como o limite máximo para que informações de inadimplência permaneçam visíveis em sistemas como Serasa e Boa Vista. Uma vez expirado esse período, a anotação não pode mais impactar negativamente o score ou a visibilidade do CPF do consumidor nesses órgãos específicos.
É importante esclarecer que a dívida não deixa de existir com o passar do tempo. O débito continua registrado na base de dados interna da instituição credora ou de empresas de cobrança que venham a adquirir o crédito original.
Embora o nome não conste mais nos cadastros de inadimplentes, o banco ainda tem o direito de buscar o recebimento do valor. A instituição pode realizar tentativas de renegociação diretamente com o cliente para regularizar a pendência financeira.
Como funciona a cobrança após cinco anos?
A cobrança permitida após o prazo de prescrição para cadastro é a modalidade extrajudicial. Isso significa que os credores podem utilizar canais de comunicação direta para o contato com o devedor.
Os meios de contato autorizados incluem chamadas telefônicas, envio de e-mails ou mensagens de texto (SMS). O objetivo desses contatos deve ser exclusivamente a proposta de renegociação ou o aviso sobre a existência do débito.
Mesmo que a dívida esteja prescrita para fins de negativação, o direito de receber o valor não é extinto automaticamente. O credor mantém o interesse comercial em recuperar o montante que não foi pago no vencimento original.
O que é proibido fazer com o devedor?
A legislação estabelece limites claros para que o processo de cobrança não se torne abusivo. Após o decurso do prazo de cinco anos, o credor fica proibido de utilizar métodos que causem constrangimento excessivo ao consumidor.
São vedadas cobranças que exponham o devedor ao ridículo ou que interfiram em sua rotina e vida profissional. O contato não deve ser feito de forma intimidatória ou em horários que perturbem o sossego do indivíduo.
Além das restrições de comportamento, existe uma limitação na esfera jurídica. A instituição não pode mais acionar a justiça para exigir o pagamento do valor por meio de uma ação judicial após o prazo prescricional.
Uma vez que a dívida prescreve para fins de cobrança judicial, o Poder Judiciário não pode mais obrigar o pagamento por meio de penhoras ou bloqueios. O direito de ação para retomar o valor é encerrado pelo tempo.
Portanto, o consumidor tem o direito garantido de manter o nome limpo nos sistemas de proteção ao crédito. Mesmo que o débito ainda conste nos registros internos do banco de origem, ele não deve mais impedir o acesso a novas linhas de crédito no mercado.
