Impostos sobre o consumo devem chegar a 28% em 2033, segundo Comitê Gestor
Projeção do Comitê Gestor supera estimativa do Ministério da Fazenda e ultrapassa média de países da OCDE.
Por Redação Diário Local
A alíquota dos futuros impostos sobre o consumo no Brasil, que engloba as esferas federal, estadual e municipal, deve atingir cerca de 28% em 2033. A estimativa foi divulgada pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) em resolução publicada no Diário Oficial da União.
O ano de 2033 será o primeiro com a aplicação da tributação cheia, conforme as regras da reforma tributária aprovada em 2024. O nível projetado é necessário para manter o patamar atual da carga tributária sobre o consumo, cumprindo uma determinação da própria reforma.
A projeção atual do CGIBS supera o cálculo inicial da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert), do Ministério da Fazenda. Em análise anterior, a pasta estimava uma alíquota de referência de 26,5% para o período.
Segundo o Comitê Gestor, o ajuste na estimativa ocorreu com a evolução da regulamentação da reforma. O órgão informou que a nova previsão de 28% reflete o andamento dos processos de implementação do novo sistema tributário.
Por que a alíquota é superior à média internacional?
Com a taxa de 28%, o Brasil terá um imposto sobre o consumo acima da média de 19,4% registrada nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). De acordo com levantamento da Tax Foundation de 2025, a Hungria possui a maior taxa do bloco, com 27%, enquanto os Estados Unidos apresentam a menor, de 7,5%.
O elevado nível da tributação é impulsionado pela aprovação de exceções e regimes diferenciados para setores e produtos durante a tramitação da reforma no Congresso Nacional. Como a reforma busca manter a arrecadação proporcional ao Produto Interno Bruto (PIB), o aumento do número de benefícios para alguns setores eleva a chamada "alíquota padrão".
Na prática, isso significa que os setores da economia que não estão englobados pelas exceções aprovadas pelo Legislativo precisam suportar uma carga maior. O resultado é que o custo dessas desonerações acaba sendo distribuído entre todos os consumidores.
Regra da "trava" de 26,5%
A legislação prevê uma "trava" para impedir que os impostos sobre o consumo ultrapassem o patamar de 26,5%. No entanto, essa regra não entra em vigor de imediato e o cálculo será feito apenas no primeiro ano de vigência das alíquotas cheias.
Caso a carga calculada supere o limite estabelecido, o Poder Executivo deverá encaminhar um projeto de lei complementar ao Congresso Nacional. O objetivo do projeto deve ser propor medidas que reduzam o percentual ao patamar igual ou inferior aos 26,5% estipulados pela norma.
