JBS pede à CVM cancelamento de registro de emissora na Categoria A
A companhia protocolou o pedido nesta segunda-feira (21) com aprovação de 100% dos acionistas e detentores de valores mobiliários.
Por Redação Diário Local
A JBS S.A. protocolou, nesta segunda-feira (21), um pedido de cancelamento voluntário de seu registro de emissora na Categoria A junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A decisão, que conta com a aprovação de 100% dos acionistas e detentores de valores mobiliários da companhia, visa retirar a empresa da categoria que permite a negociação de ativos em mercados regulamentados.
A modalidade de registro na Categoria A é o que possibilita à empresa negociar ações e outros valores mobiliários em mercados regulamentados no Brasil. Com a efetivação do pedido de cancelamento, a JBS deixará de ter seus valores mobiliários negociados no mercado nacional.
Além da interrupção das negociações, a companhia também ficará impedida de realizar novas ofertas públicas de valores mobiliários na condição de emissora registrada perante a autarquia. O movimento altera a forma como a empresa acessa o mercado de capitais e capta recursos.
Até que o cancelamento seja efetivado pela CVM, a JBS mantém todas as suas obrigações atuais de transparência. Isso inclui a necessidade de continuar com a divulgação de informações ao mercado e o envio de comunicados de fatos relevantes.
O que muda na prática
A principal mudança é a saída da negociação de seus ativos nos mercados regulamentados do país. Sem o registro de emissora na Categoria A, a JBS perde a capacidade de realizar novas ofertas públicas de valores mobiliários sob esse modelo específico.
O processo agora entra em uma fase de análise técnica da CVM. A autarquia verificará o cumprimento de todas as condições previstas na Resolução CVM 80, incluindo os requisitos necessários relacionados aos valores mobiliários que ainda circulam no mercado.
A fundamentação jurídica do pedido baseia-se na Lei das S.A. (Lei nº 6.404/1976), que estabelece as regras para sociedades por ações e o cancelamento de registro de companhias abertas. O pleito também se apoia nas Resoluções CVM 44/2021 e 80/2022.
Enquanto a Lei das S.A. rege as normas societárias, as resoluções da autarquia disciplinam, respectivamente, a divulgação de atos e fatos relevantes e os procedimentos específicos para o registro e o cancelamento de emissores de valores mobiliários.
