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Seguros

Entenda os principais motivos que levam seguradoras a negarem indenização de sinistros

Saiba quais são as cláusulas, descumprimentos de regras e erros de contratação que podem impedir o recebimento da indenização.

Por Redação Diário Local

As seguradoras de veículos podem negar o pagamento de indenizações quando o evento registrado não possui cobertura contratada ou quando o segurado descumpre regras específicas da apólice. Entre os principais motivos para a recusa de sinistros estão o atraso no pagamento das mensalidades, a condução por pessoa sem habilitação válida e a prestação de informações incorretas no momento da contratação.

A maioria dessas situações de recusa já está detalhada nas condições gerais do contrato antes mesmo de qualquer ocorrência. Por isso, especialistas recomendam que o condutor conheça as cláusulas com antecedência para evitar surpresas. Caso a negativa aconteça, a legislação brasileira exige que ela seja devidamente justificada e comunicada ao segurado.

De acordo com a nova Lei de Seguros (Lei nº 15.040/2024), a recusa da indenização deve ser motivada e formalizada. Além disso, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) estabelece que as empresas têm até 30 dias para analisar o caso após a entrega de todos os documentos essenciais, sob risco de perderem o direito de recusar a cobertura caso não se manifestem no prazo.

Principais motivos para a negativa de sinistro

Um dos motivos mais frequentes é a ausência de cobertura para o evento específico. Se o plano contratado não inclui proteção para vidros, por exemplo, a substituição de um para-brisa não será custeada. Outro ponto é a existência de riscos expressamente excluídos no contrato.

Estão entre as exclusões comuns atos intencionais provocados pelo segurado, direção sob efeito de álcool ou substâncias tóxicas e a participação em competições de velocidade ou "rachas". O uso do veículo em vias impróprias, como terrenos de areia ou estradas não abertas ao tráfego, também costuma invalidar o direito ao pagamento.

Falhas mecânicas, elétricas ou de material decorrentes de desgaste natural também não são cobertas. Além disso, situações de fraude, como o estelionato ou o furto mediante entrega do carro a um falso comprador, são tratadas como causas de exclusão de responsabilidade da seguradora.

O descumprimento das regras de utilização também pode gerar recusa. Em casos de roubo ou furto, o segurado deve comunicar imediatamente a autoridade policial e a central de atendimento. Em colisões, é necessário seguir o protocolo de registro de fotos e documentos conforme orientado pela apólice.

A tentativa de consertar o veículo por conta própria, sem autorização prévia da seguradora, também impede o reembolso dos custos. Da mesma forma, o registro de boletins de ocorrência com informações alteradas ou inconsistentes é motivo para a exclusão do direito à indenização.

Informações incorretas e inadimplência

A precisão dos dados fornecidos no momento da contratação é determinante para a validade do seguro. Omitir que o automóvel é blindado, modificado, de leilão ou que possui danos preexistentes pode levar à perda do direito ao recebimento. Declarações que não condizem com o uso real, como informar uso particular para um veículo de aplicativo, também invalidam o processo.

O status de pagamento das mensalidades é outro fator crítico. A cobertura depende de o pagamento estar em dia na data do evento. Em alguns modelos de seguro, como o da insurtech Loovi, a cobertura só é reativada 48 horas após a regularização de mensalidades em atraso, o que deixa o condutor desprotegido durante esse intervalo.

Diferença entre negativa e indenização reduzida

É importante que o segurado saiba diferenciar a negativa total de uma indenização reduzida. A seguradora pode reconhecer o sinistro, mas pagar um valor menor do que o esperado devido a cláusulas contratuais, como a aplicação da franquia em casos de perda parcial.

O valor da indenização também pode ser limitado pelo percentual da Tabela Fipe previsto no contrato ou pelo Limite Máximo de Indenização (LMI) de cada cobertura. Assim, receber um valor abaixo do previsto não significa necessariamente que o seguro foi negado, mas que as regras de pagamento foram aplicadas conforme a apólice.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.