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Trabalhista

Pagamento de salários deve ocorrer até quinta-feira (6) para a maioria dos trabalhadores

O prazo para empresas quitarem a remuneração da CLT vence nesta quinta-feira (6), exceto em cidades com feriados locais.

Por Redação Diário Local

O quinto dia útil de agosto de 2026 cai nesta quinta-feira (6) para a maioria dos trabalhadores brasileiros. A data é o limite para que empresas efetuem o pagamento dos salários de quem é contratado pelo regime da Consolidação das leis do Trabalho (CLT).

Pela legislação, o empregador deve quitar a remuneração até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Na contagem do prazo, são incluídos os dias de segunda-feira a sábado, sendo excluídos apenas os domingos e feriados.

Para o período de agosto de 2026, os cinco primeiros dias úteis nacionais são o sábado (1), segunda-feira (3), terça-feira (4), quarta-feira (5) e quinta-feira (6). No entanto, se houver feriado estadual ou municipal no intervalo, o prazo máximo é adiado. Na Paraíba, por exemplo, devido ao feriado de fundação do estado na quarta-feira (5), o quinto dia útil ocorre na sexta-feira (7).

O que acontece em caso de atraso?

Se o pagamento não for realizado dentro do prazo, a empresa descumpre uma obrigação prevista na legislação trabalhista. Marcelo Baltar, sócio responsável pela área trabalhista do VLF Advogados, afirma que o empregador pode ficar sujeito a penalidades previstas em convenções ou acordos coletivos, além de outras consequências jurídicas.

O advogado esclarece que um atraso isolado e de poucos dias, por si só, normalmente não é suficiente para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Esse tipo de medida costuma ser reconhecido em situações mais graves, como atrasos frequentes ou períodos longos sem pagamento, que possam comprometer a subsistência do trabalhador.

"Caso tenha sofrido prejuízos ou se os atrasos passem a ser frequentes, é possível recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos e avaliar as medidas cabíveis", afirma Baltar.

Pagamentos incorretos e outros regimes

Outra situação ocorre quando o salário é pago no prazo, mas em valor inferior ao registrado em contrato ou ao devido. Nesses casos, o trabalhador pode buscar na Justiça o pagamento das diferenças salariais e os reflexos sobre verbas como férias, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e horas extras.

Para profissionais que atuam como pessoa jurídica (PJ) ou autônomos, a regra é distinta. Como a relação não é regida pela CLT, os prazos e as penalidades por atraso dependem do contrato firmado entre as partes e das normas do Direito Civil.

No caso de servidores públicos, o calendário de pagamento varia conforme o ente federativo e o regime jurídico. De acordo com o especialista, os prazos são definidos pelas leis específicas da União, dos estados ou dos municípios.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.