Trabalhadores e servidores têm até 30 de novembro para receber a primeira parcela do 13º
Pagamento da gratificação natalina deve ser feito até a segunda-feira (30); segunda parcela tem prazo antecipado para dezembro
Por Redação Diário Local
Trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidores públicos têm até a próxima segunda-feira (30) para receber o pagamento da primeira parcela do 13º salário. A gratificação natalina é um direito assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 4.090/1962.
A legislação permite que o benefício seja dividido em duas parcelas. Enquanto a primeira deve ser quitada entre fevereiro e novembro, a segunda tem como prazo limite o dia 20 de dezembro. Como o dia 20 cairá em um domingo, o pagamento da segunda cota deverá ser antecipado para a sexta-feira (18).
Têm direito ao recebimento trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas da Previdência Social e de regimes próprios. Para garantir o direito ao 1/12 (um doze avos) do benefício, o profissional precisa ter cumprido pelo menos 15 dias de trabalho no mês correspondente.
A advogada trabalhista Maria Eduarda Martins Guedes Nunes, do Mauro Menezes & Advogados, orienta que as empresas antecipem o depósito para o dia útil que antecede a data-limite. Segundo a especialista, a legislação estabelece o dia 20 de dezembro como o prazo máximo para a quitação total do benefício.
Acordos e convenções coletivas de categorias podem trazer regras diferentes, determinando a antecipação do pagamento caso o vencimento caia em um dia sem expediente. Esses instrumentos também podem prever consequências para as empresas que descumprirem a lei.
As empresas também possuem a opção de pagar o benefício em uma única parcela. No entanto, especialistas recomendam que os empregadores que adotarem essa modalidade realizem o pagamento já em novembro para evitar imprevistos com os prazos legais.
Como é feito o cálculo do valor?
O montante total a ser recebido varia conforme a quantidade de meses trabalhados no ano e tem como base o valor do salário. Na primeira parcela, não há incidência de descontos de impostos. Já na segunda parcela, são aplicadas as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda (IR), para quem for obrigado a pagar.
Para quem foi contratado até o dia 17 de janeiro, o valor da primeira parcela corresponde exatamente à metade do salário. Se houver recebimento frequente de horas extras, comissões ou adicional noturno, essa primeira parte pode ser maior para incluir a média desses valores no cálculo.
Para profissionais admitidos a partir de 18 de janeiro, o cálculo é proporcional aos meses de serviço. O procedimento consiste em dividir o salário de novembro por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano; o resultado final deve ser dividido por dois para encontrar o valor da primeira cota.
Faltas sem justificativa também podem reduzir o valor final do benefício. Caso o trabalhador não complete o mínimo de 15 dias de trabalho em um determinado mês, aquele período não será considerado no cálculo proporcional do 13º salário.
Quem não tem direito ao benefício?
Beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não recebem o 13º salário, pois essas verbas possuem natureza assistencial e não salarial. A mesma regra é aplicada a estagiários, trabalhadores informais e autônomos.
No caso de trabalhadores afastados por auxílio-doença, o pagamento do benefício é dividido entre o empregador e o governo. A empresa é responsável pelo 13º proporcional apenas aos primeiros 15 dias de afastamento; após esse período, a obrigação passa a ser do INSS.
Caso a empresa descumpra os prazos, o trabalhador deve registrar a cobrança por escrito e guardar comprovantes, como holerites e recibos. A orientação é procurar o sindicato da categoria, que pode prever multas específicas por atraso devido a convenções coletivas.
Se o problema persistir, é possível denunciar a irregularidade aos canais de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Em última instância, o profissional pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir o recebimento dos valores devidos.
