Diário Local
Economia

Quinto dia útil de setembro de 2026 cai no sábado (5)

O prazo para o pagamento dos salários de agosto referente ao quinto dia útil de setembro termina no sábado (5).

Por Redação Diário Local

O quinto dia útil de setembro de 2026 será no sábado (5). Até essa data, os empregadores que realizam o pagamento mensal devem quitar os salários referentes ao trabalho realizado em agosto, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para o cálculo desse prazo, os sábados são contabilizados como dias úteis, mesmo que a empresa não tenha expediente no local. Por outro lado, os domingos e os feriados nacionais não entram na contagem do período.

A regra da CLT serve como o padrão nacional para o setor privado. No entanto, categorias profissionais podem possuir datas de pagamento diferentes, caso existam acordos ou convenções coletivas que estabeleçam condições mais favoráveis ao trabalhador.

Como funciona a contagem do prazo?

A contagem para o quinto dia útil considera os dias de segunda-feira a sábado. Como o mês de agosto de 2026 possui feriados nacionais nos primeiros dias e começa em um sábado, o prazo para o pagamento termina neste domingo (6) (5), conforme a organização do calendário.

É importante reforçar que a legislação prevê a inclusão do sábado no cálculo, independentemente da jornada de trabalho da empresa. Apenas os dias de descanso semanal remunerado e feriados são excluídos do cálculo do prazo legal.

Quais são os descontos no salário mínimo?

O salário mínimo nacional fixado para 2026 é de R$ 1.621,00. Contudo, este é o valor bruto, o que significa que o montante que chega à conta do trabalhador — o valor líquido — sofre deduções obrigatórias e opcionais.

O desconto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigatório para quem recebe o piso nacional. Para essa faixa salarial, o desconto é de 7,5%, o que equivale a R$ 121,58, resultando em um rendimento líquido de R$ 1.499,42, caso não haja outras deduções.

Outros descontos que podem incidir sobre a folha de pagamento incluem o vale-transporte, que é opcional e pode chegar a 6% do salário-base (R$ 97,26), além de pensões alimentícias determinadas pela Justiça ou parcelas de empréstimo consignado.

Vale destacar que o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) não incide sobre o salário mínimo devido à isenção vigente. Já o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um depósito realizado pelo empregador e não deve ser descontado do trabalhador.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.