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Reforma Tributária

Receita Federal e Comitê Gestor regulamentam programa para auxiliar empresas na transição da Reforma Tributária

Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) visa orientar contribuintes sobre o IBS e a CBS durante o período de adaptação em 2026.

Por Redação Diário Local

O Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) foi regulamentado para auxiliar empresas e contribuintes durante a fase de adaptação à Reforma Tributária em 2026. A medida, estabelecida pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), visa orientar a emissão de documentos fiscais que agora incorporam informações sobre o IBS e a CBS.

A regulamentação, publicada em agosto, busca criar um ambiente de orientação durante a implantação do novo modelo tributário. Em vez de tratar todas as divergências de dados como casos imediatos de fiscalização, o programa prevê mecanismos para que o contribuinte seja informado sobre problemas e possa regularizá-los dentro das regras estabelecidas para este período de transição.

O que é o PNCT e como ele funciona?

O PNCT é um programa específico para o ano de 2026, período em que os documentos fiscais eletrônicos (como NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e) passaram a exigir dados relacionados ao IBS e à CBS. O objetivo é dar segurança jurídica e operacional enquanto o novo sistema é construído em etapas.

De acordo com a Receita Federal e o CGIBS, as comunicações enviadas no âmbito do monitoramento do programa não configuram o início de um procedimento fiscal. Isso significa que a identificação de uma inconsistência não resulta em autuação automática, permitindo que a empresa analise a origem do erro antes de qualquer penalidade.

As divergências podem surgir de diversas formas, como registros incorretos nos documentos, ausência de informações exigidas ou falhas de configuração nos sistemas de emissão de notas e outros arquivos eletrônicos acompanhados pelas novas regras de cada documento.

O que as empresas devem fazer ao receber avisos?

Ao receber uma comunicação de inconsistência, o primeiro passo recomendado é a análise detalhada para identificar qual período ou operação está sendo questionado. É fundamental não apenas alterar o dado para que ele pareça correto, mas entender o motivo do erro original.

Se a falha for causada por um procedimento interno ou uma configuração de software, uma correção superficial apenas no resultado final pode fazer com que o erro se repita em operações futuras. A conformidade exige que a causa — seja operacional ou tecnológica — seja resolvida de forma definitiva.

O acompanhamento preventivo é sugerido para evitar que falhas pontuais se expandam. O uso do período de transição para testar processos e identificar dificuldades nos novos leiautes fiscais é visto como uma estratégia para garantir que a empresa esteja preparada para a continuidade da implementação do novo modelo tributário.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.