Reforma Tributária exige atenção das empresas com a segurança de dados e integração de sistemas
Receita Federal publicou nova documentação técnica para APIs da CBS; transição demanda integração de sistemas e conformidade com a LGPD.
Por Redação Diário Local
A transição para o novo modelo de tributação no Brasil exige que as empresas preparem seus sistemas de gestão e reforcem a segurança das informações fiscais. A mudança envolve novas especificações técnicas, integração de sistemas e o tratamento de dados para acompanhar a reforma.
Em setembro de 2026, a Receita Federal publicou a documentação técnica para as APIs (interfaces de programação de aplicações) de apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Os novos serviços permitirão consultas relacionadas a débitos, créditos, pagamentos e recolhimentos, além da emissão de documentos de arrecadação.
A disponibilização desses novos serviços ocorrerá de forma gradual a partir de outubro. A Receita Federal recomenda que empresas desenvolvedoras de software e contribuintes que utilizam integração sistêmica consultem a documentação técnica para planejar as adequações necessárias.
A implementação do novo modelo tributário abrange alterações em documentos fiscais eletrônicos e diversas etapas de execução. Entre os documentos e declarações afetados estão a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), a Nota Fiscal de Comércio Eletrônico (NFCom), o Documento Eletrônico de Registro de Declaração (DeRE) e registros do Simples Nacional.
Para as organizações, a adaptação exige que sistemas de planejamento de recursos empresariais (ERP), emissores de documentos e soluções de contabilidade acompanhem as novas exigências. Essa integração deve ser acompanhada por controles adequados de acesso, armazenamento e transmissão das informações.
A segurança de dados envolve estabelecer procedimentos para controlar quem acessa as informações, como são armazenadas e compartilhadas. O objetivo é evitar perdas, alterações ou acessos não autorizados durante o trâmite de documentos fiscais, fornecedores e clientes.
Em meio à transição, é importante adotar rotinas de proteção, como a revisão dos níveis de acesso de usuários e a manutenção de softwares atualizados. Outras medidas recomendadas incluem o uso de mecanismos de autenticação, a realização de backups periódicos e o acompanhamento de alterações relevantes.
Como fazer a integração de sistemas com segurança?
A integração tecnológica deve ser acompanhada de organização para que as empresas saibam quais dados são compartilhados e com qual finalidade. Além da parte técnica, é necessário estabelecer procedimentos para incidentes de segurança e orientar os profissionais sobre o tratamento das informações.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) orienta que os agentes de tratamento adotem medidas técnicas e administrativas para cumprir as normas. Isso inclui manter processos e políticas internas que contribuam para a proteção da privacidade durante as mudanças sistêmicas.
Qual o papel da LGPD na transição tributária?
A Reforma Tributária não criou uma nova obrigação geral de segurança, mas a relação com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) torna-se mais sensível. O impacto ocorre quando os processos de integração envolvem dados de pessoas físicas, como clientes, representantes, colaboradores ou fornecedores individuais.
A ANPD esclarece que a LGPD protege pessoas naturais identificadas ou identificáveis. Dados que pertencem exclusivamente a pessoas jurídicas não são considerados dados pessoais para os efeitos da lei, sendo importante que as empresas saibam diferenciar essas informações.
As organizações devem realizar o mapeamento das operações de tratamento e identificar suas bases legais. Esse cuidado é relevante porque as alterações tecnológicas podem modificar a forma como as informações são coletadas, utilizadas e armazenadas nas áreas fiscal e contábil.
Caso ocorra um incidente de segurança confirmado que envolva dados pessoais com risco ou dano relevante aos titulares, a comunicação à ANPD é obrigatória. Atualmente, o prazo estabelecido pela Autoridade para realizar essa comunicação é de três dias úteis.
A avaliação de um incidente deve considerar a natureza dos dados, a quantidade de titulares afetados e as medidas de mitigação adotadas. Ter um procedimento previamente definido ajuda a empresa a identificar, avaliar e responder rapidamente a eventuais falhas de segurança.
