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Direito Tributário

STJ define quando herdeiros podem ser cobrados por dívida fiscal de falecido

Superior Tribunal de Justiça decide que redirecionamento de execução fiscal contra sucessores só ocorre após citação do devedor.

Por Redação Diário Local

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o redirecionamento de uma execução fiscal para o espólio ou para os sucessores de um contribuinte só é permitido se a morte ocorrer após a citação regular do devedor no processo. A decisão foi tomada pela 1ª Seção do tribunal durante o julgamento de um recurso repetitivo, que estabeleceu o tema 1.393.

A tese fixada pelo tribunal determina que, caso o contribuinte faleça antes de ser citado no processo, a execução fiscal não pode ser transferida diretamente para os herdeiros ou para o espólio. Nesses casos, a execução deve ser extinta em relação ao devedor falecido para assegurar o direito de defesa.

A decisão não significa que a dívida tributária deixada pelo falecido seja perdoada ou extinta. O crédito tributário permanece existente, mas a cobrança deverá seguir por meio de outros procedimentos adequados, conforme o caso e a legislação vigente.

O julgamento busca encerrar uma controvérsia jurídica, já que diferentes tribunais adotavam interpretações distintas sobre a possibilidade de substituir o contribuinte morto pelo espólio ou por seus sucessores em ações já em curso.

O caso que originou a discussão envolveu uma execução fiscal ajuizada em 2015. O contribuinte faleceu em 2019, mas ainda não havia sido citado no processo, o que levou a 1ª Seção a manter a impossibilidade do redirecionamento direto.

Como funciona a responsabilidade dos herdeiros?

A responsabilidade dos sucessores pelos débitos fiscais é limitada ao patrimônio recebido por meio da herança. Isso significa que as dívidas deixadas pelo falecido não se tornam uma obrigação ilimitada que recaia sobre os bens particulares dos herdeiros.

O pagamento da dívida feita pelos sucessores fica restrito ao valor dos bens da sucessão. Assim, o patrimônio pessoal de quem recebe a herança não responde por dívidas que ultrapassem o montante deixado pelo devedor.

Enquanto não ocorrer a partilha dos bens, o espólio possui legitimidade para responder legalmente pela execução fiscal. O entendimento jurídico baseia-se no artigo 131 do Código Tributário Nacional e no artigo 796 do Código de Processo Civil.

A regra estabelece que a citação do devedor é um passo essencial para que ele possa exercer o direito de contestar a cobrança de forma plena.

É possível substituir o devedor na certidão?

O STJ também analisou se a Fazenda Pública poderia realizar a substituição do contribuinte morto pelo espólio ou sucessores por meio de uma simples correção na Certidão de Dívida Ativa (CDA). O tribunal concluiu que tal medida não é permitida.

A decisão baseou-se na Súmula 392, que autoriza a Fazenda Pública a corrigir apenas erros formais ou materiais na certidão. No entanto, a mudança do sujeito passivo da cobrança não é considerada uma mera correção de erro formal.

A alteração do polo passivo exige a identificação precisa do devedor para garantir que o direito de defesa seja respeitado. Portanto, a troca do nome de quem deve não pode ser tratada como uma alteração administrativa simplificada.

Com o julgamento de caráter repetitivo, a decisão passa a servir de orientação para todos os outros processos na Justiça que discutam a mesma questão sobre o redirecionamento de execuções fiscais após o falecimento do devedor.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.