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Economia

Justiça autoriza recuperação extrajudicial de seis empresas do grupo Ri Happy

Decisão suspende cobranças contra o grupo de brinquedos por 180 dias para renegociação de dívida de R$ 827 milhões

Por Redação Diário Local

A Justiça de São Paulo autorizou, nesta sexta-feira (25), o processo de recuperação extrajudicial de um grupo formado por seis empresas do setor de brinquedos, que inclui as marcas Ri Happy e PBKids. O objetivo do pedido, protocolado em outubro, é renegociar uma dívida total de R$ 827,4 milhões.

A decisão foi proferida pela juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. Com o deferimento do pedido, a magistrada determinou a suspensão de todas as ações, execuções e cobranças patrimoniais contra as empresas do grupo pelo prazo de 180 dias.

Esse período de suspensão começa a contar a partir da distribuição nacional do processo. A medida visa garantir a "blindagem patrimonial", evitando que cobranças individuais desordenadas esvaziem o caixa das empresas ou inviabilizem a continuidade das atividades antes que o plano de recuperação seja apreciado coletivamente.

O grupo recebeu também um prazo de 90 dias para obter o apoio da maioria dos seus credores. Embora a Justiça tenha autorizado que os pedidos das seis empresas tramitem de forma conjunta, a juíza negou a chamada consolidação substancial.

Na prática, isso significa que cada empresa do grupo deverá comprovar, de forma individualizada, a adesão da maioria de seus próprios credores. O bloco de empresas é composto pela Ri Happy, PBKids, Brincar Marcas e Participações, DRH Casa de Festa, New Toys Comércio e Distribuição e Importação, e Partout Administração de Franquias e Bens.

Por que escolher a recuperação extrajudicial?

A recuperação extrajudicial é considerada um modelo mais ágil e com custos menores do que a recuperação judicial tradicional. O procedimento é utilizado quando a empresa busca uma reestruturação de dívidas por meio de negociações prévias com seus credores.

Especialistas em direito empresarial apontam que o caso mostra o amadurecimento do setor, com grandes empresas utilizando o mecanismo para obter proteção contra execuções. O modelo oferece flexibilidade e agilidade para o ambiente de negociações durante períodos de crise.

No caso específico do grupo, o processo ocorre após a obtenção de uma adesão inicial de pouco mais de 40% de um passivo que supera os R$ 800 milhões. A proteção de 180 dias serve como um intervalo para que o grupo finalize o acordo com a maioria dos credores no prazo estabelecido.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.