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Economia

TCU aprova cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3%

Tribunal de Contas da União define percentual da nova contribuição que substituirá o PIS e a Cofins a partir de 2027

Por Redação Diário Local

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 11,3%. A definição estabelece o percentual que servirá de base para o novo tributo que está sendo implementado no país.

A CBS foi desenhada para substituir, de forma gradual, o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A medida faz parte do processo de reforma tributária que busca simplificar a arrecadação nacional.

O processo de transição entre os modelos de tributação vigentes e a implementação da nova contribuição deve ocorrer a partir de 2027. A partir desse ano, as regras do novo sistema passarão a ser aplicadas conforme o cronograma estabelecido.

Com a aprovação da alíquota de 11,3% pelo TCU, o governo e os órgãos de controle passam a ter um parâmetro definido para o planejamento fiscal. O índice servirá como balizador para o cálculo da carga tributária incidente sobre bens e serviços.

A substituição do PIS e da Cofins pela CBS tem como objetivo central reduzir a complexidade do sistema atual. No modelo antigo, as empresas lidam com diversas regras de incidência que são simplificadas com a chegada da nova contribuição.

A transição gradual permite que o setor produtivo e o mercado se adaptem às novas alíquotas e obrigações acessórias. O cronograma visa evitar choques bruscos na arrecadação e no fluxo de caixa das empresas.

A decisão do tribunal foca na definição técnica do percentual de referência, garantindo que o cálculo esteja alinhado com as diretrizes da reforma. Esse número é fundamental para a sustentabilidade da transição tributária prevista para os próximos anos.

As autoridades agora seguem com os próximos passos da implementação, monitorando como a alíquota de 11,3% impactará a economia nacional e o cumprimento das metas de arrecadação.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.