Associação aciona STF para exigir percentual mínimo de pessoas com deficiência no serviço público
ANAPcD questiona falta de norma nacional para garantir proporção mínima de servidores com deficiência na administração pública.
Por Redação Diário Local
A Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a falta de uma regra nacional que estabeleça um percentual mínimo de pessoas com deficiência nos quadros da administração pública.
A medida ocorre por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 97, que questiona a ausência de normas que garantam a proporção desses profissionais no conjunto total de servidores, indo além das vagas reservadas em concursos.
A entidade sustenta que o artigo 37 da Constituição Federal determina a reserva de cargos e empregos públicos para esse grupo, mas que as leis atuais, como a Lei 8.112/1990 e o Decreto 9.508/2018, regulamentam apenas o percentual de vagas oferecidas em certames, e não o preenchimento efetivo dos quadros ocupados.
Por que a associação entrou com a ação?
Segundo a ANAPcD, a legislação vigente não cria mecanismos para identificar se há falta de representação em cada órgão, nem permite acompanhar a ocupação real dos cargos. A associação argumenta que a reserva em concursos não garante que a proporção de servidores com deficiência seja mantida no dia a dia da gestão pública.
A ação aponta que as normas atuais focam na entrada, mas não na manutenção da presença desses profissionais na estrutura do Estado após a ocupação das vagas.
Qual é o cenário atual da representatividade?
Dados de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) citados na ação indicam que a participação de pessoas com deficiência em 36 órgãos analisados foi de 2,21%. Dos órgãos estudados, apenas dois apresentaram participação acima de 5%.
A distribuição entre os tipos de cargos também revela disparidades. Conforme os dados apresentados ao STF, as pessoas com deficiência representavam 3,38% dos servidores efetivos, mas os índices caem para 0,35% entre ocupantes de cargos em comissão e apenas 0,04% naqueles que exercem funções de confiança.
O que a entidade pede ao STF?
Na ADO 97, a ANAPcD solicita que o STF reconheça a omissão legislativa e determine um prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional regulamente a questão. A proposta inclui a definição de um percentual mínimo de ocupação e a criação de métodos para padronizar os dados sobre a presença dessas pessoas na administração pública.
O processo está sob a relatoria do ministro Flávio Dino.
