Boca de urna é crime eleitoral e pode resultar em prisão e multa pesada
Prática de convencer eleitores no dia da votação pode gerar detenção de até um ano e multas de mais de R$ 5 mil
Por Redação Diário Local
A prática de tentar convencer eleitores a votar em candidatos, partidos, federações ou coligações no dia da eleição, conhecida como boca de urna, é considerada crime eleitoral. Quem for flagrado cometendo a infração está sujeito a penas que variam de seis meses a um ano de detenção, além de multas que podem chegar a R$ 15.961,50.
De acordo com o Código Eleitoral, a detenção pode ser substituída pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. As multas aplicadas podem variar entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50, dependendo da gravidade da conduta.
A legislação prevê que a punição seja aplicada de forma ampla. A medida pode alcançar candidatos, eleitoras e eleitores, cabos eleitorais, representantes de partidos e federações, além de qualquer outra pessoa que realize a conduta proibida.
O objetivo principal da Lei nº 9.504/1997 é assegurar que o dia da votação ocorra com total liberdade de escolha. O texto legal busca garantir que o processo de decisão do cidadão seja livre de qualquer tipo de assédio ou coação nas proximidades dos colégios eleitorais.
O que é proibido no dia da votação?
No dia de eleição, a legislação proíbe expressamente a realização de atos de propaganda que possam interferir no voto. Estão vetados comícios, carreatas, passeatas e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som.
A proibição se estende ao ambiente digital. Não é permitida a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de propagandas nas redes sociais e outras aplicações de internet durante a votação.
Na parte física, o derrame de materiais impressos e a distribuição de "santinhos" são práticas vedadas. Também é considerada irregular a formação de grupos organizados com o objetivo de promover candidaturas nas proximidades das urnas.
Pedidos diretos de voto e qualquer forma de propaganda que não respeite o caráter silencioso da jornada eleitoral configuram infração às normas estabelecidas pelas autoridades.
O que o eleitor pode fazer?
Apesar das restrições, a manifestação política é permitida, desde que ocorra de maneira estritamente silenciosa. O eleitor pode demonstrar apoio utilizando itens como botons, adesivos, bandeiras, bonés e camisetas de partidos ou candidatos.
No que diz respeito ao deslocamento para os locais de votação, o transporte público terá gratuidade garantida. O uso de táxis, veículos de aplicativos e carros particulares também é permitido para que o cidadão chegue às urnas.
Como denunciar crimes eleitorais?
Cidadãos que presenciarem qualquer irregularidade ou crime eleitoral podem acionar as autoridades para garantir a lisura do processo. As denúncias podem ser formalizadas junto ao Ministério Público Eleitoral (MPE).
O órgão disponibiliza a Sala de Atendimento ao Cidadão para o recebimento dessas queixas. O registro é uma importante ferramenta para assegurar o cumprimento da lei e o respeito ao voto livre.
Outra alternativa para o reporte de irregularidades é o uso do aplicativo Pardal. A ferramenta foi desenvolvida especificamente para receber denúncias relacionadas a crimes eleitorais e direcioná-las para a correta apuração pelas autoridades competentes.
