Câmara aprova projeto que garante o uso de nome social em lápides e propostas segue para sanção
Proposta aprovada pelos deputados abrange pessoas trans, travestis e não binárias e aguarda decisão da Presidência.
Por Redação Diário Local
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que garante o direito ao uso do nome social em lápides de cemitérios em todo o país. A proposta, que agora segue para a sanção da Presidência da República, assegura que pessoas trans, travestis e não binárias tenham sua identidade respeitada mesmo após a morte.
O texto aprovado pelos parlamentares estabelece que o nome registrado no documento de identidade social deve constar nos registros de sepultamento e nas placas de identificação de túmulos. O objetivo é evitar que o nome de registro civil seja o único exibido de forma pública em cemitérios.
A medida busca garantir a dignidade e o respeito à identidade de gênero de indivíduos que não se identificam com o gênero atribuído no nascimento. Segundo o entendimento da proposta, a manutenção do nome social é uma extensão do direito à identidade já reconhecido em vida.
Com a aprovação na Câmara, o projeto de lei encerra sua tramitação no Poder Legislativo. Agora, o texto segue para a análise do Presidente da República, que poderá sancionar a medida ou aplicar o veto parcial ou total.
Caso o projeto seja sancionado, a nova legislação passará a valer para os serviços funerários e administrações de cemitérios públicos e privados. As instituições deverão adequar seus sistemas de registro para permitir a inclusão do nome social conforme a documentação apresentada.
A proposta abrange especificamente o público trans, travestis e pessoas não binárias. O foco é assegurar que o processo de luto e as homenagens póstumas respeitem a trajetória de vida de cada indivíduo.
Atualmente, a ausência de uma norma federal específica pode gerar divergências na aplicação do direito em diferentes regiões do país. A nova lei visa padronizar o procedimento em todo o território nacional.
A medida também impacta o trabalho de concessionárias de cemitérios e empresas de serviços funerários. As empresas precisarão integrar as informações de nome social nos processos de emissão de certidões de óbito e placas de inscrição.
O direito ao nome social já é garantido para diversos atos da vida civil por meio de regulamentações anteriores. A nova lei amplia esse amparo para o período de sepultamento e memorialização.
Especialistas em direitos humanos defendem que a medida evita o constrangimento de familiares e da própria comunidade durante as cerimônias de despedida. O reconhecimento da identidade é visto como uma forma de reparação simbólica.
O projeto também prevê que o nome de registro civil possa constar nos documentos para fins de histórico jurídico, mas o destaque principal na lápide deve ser o nome social escolhido pelo indivíduo.
A tramitação da proposta na Câmara ocorreu após debates sobre a importância da proteção da identidade de gênero em todos os momentos da vida. O consenso sobre a necessidade de proteção à dignidade pessoal ajudou a destravar a votação.
A sanção presidencial é o passo final para que o texto se transforme em lei vigente. O prazo para a decisão da Presidência deve seguir o rito constitucional estabelecido para projetos aprovados pelo Congresso.
O impacto da lei será sentido tanto em cemitérios municipais quanto em cemitérios particulares de grande porte. A implementação dependerá de atualizações nos cadastros de óbito e nas normas de sinalização das unidades funerárias.
