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Segurança

Câmara aprova redução de tempo de serviço para policiais e bombeiros militares

Proposta aprovada na última terça-feira (1) reduz de 30 para 25 anos o exercício de atividade militar para inatividade.

Por Redação Diário Local

A Câmara dos Deputados aprovou a redução do tempo de exercício de atividade militar necessário para a transferência para a inatividade de policiais e bombeiros. Com a mudança, o período exigido de natureza militar passa de 30 para 25 anos. A proposta também aumenta o limite de averbação de tempo de serviço civil, público ou privado de 5 para 10 anos.

O texto aprovado na terça-feira (1) é o substitutivo do relator, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), ao Projeto de Lei 241/23, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP). A matéria segue agora para análise do Senado.

Segundo o relator, o ajuste é necessário porque as condições atuais de trabalho têm causado danos à saúde dos agentes, incluindo problemas mentais. "O Estado não vai perder nada. Estamos resolvendo o básico para avançar no combate ao crime organizado", afirmou o deputado Cabo Gilberto Silva.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), declarou que espera que a medida ofereça mais qualidade à segurança pública. "Reconhecemos as forças de segurança, e quem ganha é a sociedade com os homens e mulheres que estão todos os dias nas ruas", disse.

Regras para homens e mulheres

Para garantir a inatividade com proventos integrais, o tempo total de serviço passará a ser de 35 anos para os homens, sendo 25 anos de atividade de natureza militar. No caso das mulheres, o tempo total será de 32 anos.

Atualmente, a legislação vigente exige um mínimo de 35 anos para ambos os sexos, sem distinção, sendo 30 anos de exercício de atividade militar. A nova proposta busca garantir igualdade de acesso entre homens e mulheres, proibindo restrições ou reservas de vagas que não tenham justificativa técnica.

A averbação do tempo de serviço de natureza civil, pública ou privada poderá ser computada para a inatividade, desde que o período seja comprovado e não tenha ocorrido de forma concomitante à carreira militar. O novo limite estabelecido para essa contagem é de 10 anos.

Promoção e progressão de carreira

A proposta também altera critérios de progressão. Na modalidade por merecimento, os critérios deverão ser universais, com prioridade para o mérito pessoal e para o militar que integre o primeiro terço do quadro de antiguidade.

Já a promoção por bravura manterá o caráter excepcional. Para que ocorra, será necessária a comprovação em processo próprio, respeitando os requisitos de posto ou graduação e a conclusão de curso conforme as regras do quadro vigente à época dos fatos.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.