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São Paulo

Câmara de SP e TCM mantêm pagamento de gratificação para 251 servidores que deixaram chefias

Instituições garantem pagamento de permanência de função gratificada para 251 servidores, mesmo sem o exercício de cargos de chefia.

Por Davy Albuquerque

A Câmara Municipal de São Paulo e o Tribunal de Contas do Município (TCM) pagam uma gratificação permanente a 251 servidores que deixaram postos de chefia, como direção e coordenação. O benefício permite que os funcionários continuem recebendo valores extras mesmo após deixarem as atribuições de cargos mais altos.

Ao todo, são 141 servidores de carreira da Câmara paulistana beneficiados, o que corresponde a 6,5% do total de funcionários da Casa. No TCM, o número é de 110 servidores, representando 16% dos 690 funcionários ativos da instituição.

Questionado sobre o impacto financeiro, o TCM informou que o pagamento corresponde a 1,81% das despesas com pessoal da entidade. A Câmara Municipal, por sua vez, não revelou o montante total gasto com a medida.

Como funciona o pagamento da gratificação?

A chamada permanência de função gratificada (FG) permite que o servidor efetivo continue recebendo o valor da gratificação mesmo após deixar a função de confiança. Diferente de outros benefícios, a verba é mantida como uma vantagem pessoal no holerite do funcionário.

Para obter o direito, o servidor público deve ter recebido a gratificação por um período mínimo de cinco anos, que podem ser somados de forma contínua ou descontínua. Segundo o TCM e a Câmara, a permanência não se confunde com a incorporação de vantagens, pois o valor não altera a estrutura remuneratória base do cargo e não serve como base de cálculo para outras vantagens.

O que dizem os órgãos sobre a legalidade?

Tanto o TCM quanto a Câmara Municipal sustentam que a manutenção do pagamento é baseada em decisões administrativas e na busca pela estabilidade financeira. Eles argumentam que a prática é distinta da incorporação de vantagens temporárias, que foi proibida pela Emenda Constitucional nº 103, a Reforma da Previdência de 2019.

O TCM destacou que a gratificação torna-se permanente sem ser incorporada ao vencimento, estando sujeita ao corte pelo teto constitucional e não sendo levada integralmente para a aposentadoria. Já a Câmara Municipal defendeu a medida com base na irredutibilidade de salários, afirmando que o servidor que ocupou cargos de responsabilidade por anos não deve ter seus vencimentos reduzidos ao retornar a funções de nível inferior.

Especialistas em fiscalização, no entanto, apontam possíveis questionamentos sobre a racionalidade do gasto. Bianca Berti, analista da Transparência Brasil, afirmou que o pagamento pode onerar os cofres públicos, uma vez que outro servidor precisará assumir a função de chefia e ser devidamente remunerado por ela.

Revisado por Davy Albuquerque, editor responsável.