Comissão da Câmara aprova canais de atendimento 24 horas para mulheres vítimas de violência
Proposta aprovada pela CCJ determina oferta gratuita de canais telefônicos e virtuais para mulheres em situação de violência doméstica
Por Diário Local
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que determina a criação de canais telefônicos e virtuais de atendimento permanente e gratuito para mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A proposta garante que o suporte seja oferecido 24 horas por dia, todos os dias da semana.
O texto aprovado segue o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher referente ao Projeto de Lei 2262/22, de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE). A relatoria da matéria foi conduzida pela deputada Lídice da Mata (PSB-BA).
Segundo a relatora, a ampliação desses serviços busca qualificar o atendimento e reforçar a efetividade das políticas públicas já existentes no país para o combate à violência de gênero. A medida pretende oferecer uma estrutura de acolhimento mais robusta e acessível.
Pelo projeto, os canais deverão contar com profissionais capacitados para atender as demandas. O trabalho das equipes incluirá o recebimento de notícias de infrações penais, a orientação direta às vítimas e o encaminhamento imediato para a rede de apoio especializada.
A nova legislação também prevê que os dados coletados por meio desses atendimentos sejam transformados em relatórios mensais. O objetivo é utilizar esses estudos para subsidiar e aprimorar futuras políticas públicas de proteção à mulher.
A proposta altera a Lei Maria da Penha, que é o principal dispositivo legal para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil.
Como funciona a tramitação do projeto?
Como a aprovação na CCJ ocorreu em caráter conclusivo, o texto pode seguir diretamente para o Senado Federal. No entanto, ainda cabe recurso para que a matéria seja analisada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Para que o projeto de lei passe a vigorar e se torne lei, ele ainda precisa ser aprovado pelas duas casas do Congresso Nacional: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.
