Conselho da Cedae convoca diretores para prestar depoimento em Comissão de Ética
Dois diretores ativos e ex-dirigentes serão ouvidos após deliberação do Conselho de Administração sobre irregularidades.
Por Redação Diário Local
O Conselho de Administração da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) aprovou a convocação de dois diretores da companhia para prestarem depoimento à Comissão de Ética. A decisão integra o processo de apuração de irregularidades na estatal.
A determinação foi formalizada na ata da 846ª reunião ordinária do Conselho, realizada em 19 de maio, mas o registro na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja) e a publicação oficial no Diário Oficial ocorreram recentemente, em agosto.
O conselheiro Oswaldo Serrano de Oliveira foi designado como relator do caso para conduzir o procedimento, que assegura o direito ao contraditório e prevê oitivas para o esclarecimento das denúncias.
Quem serão os ouvidos pela Comissão de Ética?
Entre os diretores da ativa convocados estão Humberto de Mello Filho, diretor Técnico e de Projetos, que atua na área de engenharia desde 2015, e Marco Aurélio Damato Porto, responsável pela área de Desenvolvimento das Cidades. Ambos mantêm seus cargos mesmo após a reestruturação da estatal.
A Comissão de Ética também aguarda o depoimento de ex-dirigentes. Estão listados o ex-presidente Aguinaldo Ballon, o ex-diretor Financeiro Antonio Carlos dos Santos, o ex-diretor Jurídico Diego Mentor de Mattos Rocha e Daniel Barbosa Okumura.
A investigação ocorre em um período de auditoria sobre processos de contratação e fluxo financeiro da companhia, coordenada por uma resolução conjunta da Casa Civil e do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).
Mudanças nas aplicações financeiras da estatal
Paralelamente às investigações, o Conselho de Administração aprovou uma nova Política Institucional de Aplicações Financeiras para a Cedae. A norma, apresentada pela diretoria Administrativo-Financeira e de Relações com Investidores (DFI), estabelece critérios mais rígidos para o uso do caixa da empresa.
Com a nova regra, fica proibida a alocação de recursos em fundos multimercados. O limite de exposição ao risco de crédito privado bancário também foi reduzido, passando de 50% para 30%, com foco em títulos públicos e ativos de baixo risco.
A partir de agora, a seleção de instituições bancárias para aplicações deve seguir o enquadramento de Segmento 1 (S1) do Banco Central e classificação de risco ANBIMA 1. Os novos aportes exigirão decisão colegiada e parecer de conformidade (compliance).
