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Política

Flávio Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários e ex-parlamentares sem mandato

Decisão do ministro do STF determina que indicações de recursos não podem ser feitas por quem não possui cargo eletivo no Congresso.

Por Redação Diário Local

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas por dirigentes partidários sem mandato no Congresso e por ex-parlamentares. A decisão estabelece que essas indicações não podem ser utilizadas como fundamento para a execução de despesas públicas.

Dino determinou que os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado comuniquem imediatamente as áreas técnicas das duas Casas sobre a decisão. O entendimento alcança presidentes de partidos que não são deputados ou senadores, além de pessoas que já exerceram mandato parlamentar, mas não ocupam cargo eletivo atualmente.

Segundo o ministro, dirigentes partidários sem mandato não possuem competência para indicar, distribuir ou alocar emendas parlamentares. Ele determinou que eventuais indicações feitas por esses grupos não sejam consideradas nos procedimentos administrativos de execução do Orçamento.

O que acontece com os documentos de indicação?

A decisão estabelece que documentos que atribuam a presidentes de partidos ou ex-parlamentares a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emendas sejam considerados juridicamente inválidos. Isso inclui ofícios, planilhas, tabelas, expedientes, comunicações e solicitações enviadas às áreas responsáveis pela execução das despesas.

O ministro afirmou que qualquer descumprimento da ordem poderá resultar em apuração de responsabilidade disciplinar, sem prejuízo de possíveis consequências nas esferas civil e penal. A medida reforça que a identificação do autor da indicação deve corresponder a um parlamentar com mandato vigente.

A determinação faz parte de um conjunto de medidas para ampliar o controle sobre a indicação e a execução de emendas parlamentares. O tema tem sido tratado no STF devido a questionamentos sobre a transparência na destinação de recursos e a participação de pessoas sem mandato nos processos orçamentários.

Contexto de bloqueios de bens

A nova decisão ocorre após Dino determinar o bloqueio de R$ 119 milhões em bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e de R$ 6 milhões do ex-deputado Eduardo Cunha. As medidas estão ligadas a investigações sobre a indicação de emendas por pessoas sem mandato eletivo.

No caso de Cunha, a investigação apura a participação na indicação de recursos, mesmo sem ocupar cargo parlamentar. Já no caso de Valdemar Costa Neto, a investigação foca no fato de ele presidir o PL sem possuir mandato no Congresso.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.