Jair Bolsonaro não poderá votar nas eleições de 2026 por suspensão de direitos políticos
Ex-presidente tem direitos políticos suspensos após condenação criminal definitiva pelo Supremo Tribunal Federal.
Por Redação Diário Local
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não poderá votar nas eleições de 2026. A restrição ocorre porque ele está com os direitos políticos suspensos em razão de uma condenação criminal definitiva pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A suspensão dos direitos políticos atinge a capacidade eleitoral ativa, que corresponde ao direito de votar. Segundo a Justiça Eleitoral, o impedimento é aplicado enquanto durarem os efeitos de uma condenação criminal transitada em julgado, conforme determina o artigo 15 da Constituição Federal.
A impossibilidade de votar decorre da condenação de Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão pela trama golpista. O processo transitou em julgado em novembro de 2025, quando não cabiam mais recursos, o que acarretou a suspensão de todos os seus direitos políticos.
Diferença entre inelegibilidade e suspensão de direitos
A situação atual de Bolsonaro é distinta da decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em junho de 2023. Naquela ocasião, o ex-presidente foi declarado inelegível por 8 anos devido ao abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação em reunião com embaixadores.
A inelegibilidade restringe a capacidade eleitoral passiva, que é o direito de ser candidato. O próprio TSE diferencia esse conceito da suspensão de direitos políticos, que impede inclusive a filiação partidária e o exercício do voto.
O caso da inelegibilidade foi o que ocorreu com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2018. Na época, ele não pôde votar apenas porque o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná entendeu que não havia o número mínimo de eleitores para instalar uma urna no local onde ele cumpria a pena.
Situação nas eleições de 2026
Para as eleições de neste domingo (4) (04), Bolsonaro está impedido de votar em qualquer um dos cargos em disputa. A Justiça Eleitoral reforça que a suspensão decorre da condenação criminal definitiva e não do local de cumprimento da pena.
Atualmente, o ex-presidente cumpre prisão domiciliar humanitária. No entanto, a regra prevê que o impedimento permanece vigente mesmo que o cidadão não esteja em um estabelecimento prisional comum.
Caso o pleito chegue ao segundo turno, marcado para 25 de outubro (25), a restrição continuará valendo. O direito de votar só será recuperado quando cessarem os efeitos da condenação imposta pelo STF.
