Justiça determina bloqueio de R$ 20,9 milhões da RioPag por ação da Loterj
Decisão da 14ª Vara da Fazenda Pública autoriza bloqueio de valores que a Loterj afirma estarem retidos pela empresa.
Por Redação Diário Local
A Justiça do Rio de Janeiro determinou, nesta quarta-feira (22), o bloqueio de até R$ 20,9 milhões das contas da RioPag S.A. A medida visa recuperar recursos públicos da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) que, segundo a autarquia, estão retidos pela empresa responsável pelo processamento de seus pagamentos.
A decisão foi proferida pela 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital em uma ação ajuizada pela Loterj. A magistrada Cristiana Aparecida de Souza Bonato concedeu uma tutela de urgência para que os valores sejam bloqueados e transferidos imediatamente para uma conta judicial.
De acordo com a decisão, há elementos que demonstram que os recursos pertencem à Loterj e possuem natureza pública. O entendimento da Justiça é de que não existe previsão contratual que justifique a retenção desses valores ou que permita a devolução de forma parcelada.
No processo, a Loterj informou que a RioPag reconheceu a existência da dívida. No entanto, a empresa propôs que a restituição do montante fosse realizada em parcelas até o encerramento do contrato vigente entre as partes.
A proposta de pagamento parcelado foi recusada pela autarquia estadual. A Loterj defendeu a necessidade de uma devolução integral e imediata do saldo que permanece pendente com a empresa de processamento de pagamentos.
Consta ainda nos autos que a autarquia recebeu o valor de R$ 2 milhões da RioPag na segunda-feira (30) de junho. Esse pagamento parcial resolveu apenas uma parte do montante, deixando o saldo remanescente como objeto da disputa judicial.
A RioPag S.A. atua na operação de processamento de pagamentos das atividades da Loterj. O bloqueio judicial busca garantir que o dinheiro, de caráter público, retorne aos cofres do estado de forma célere.
O caso segue sob análise da 14ª Vara da Fazenda Pública, que acompanha o cumprimento da transferência dos valores retidos para a conta judicial determinada pela juíza.
