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Regulação

Plataformas digitais devem adotar medidas proativas contra crimes a partir desta segunda-feira (20)

Empresas de redes sociais passam a ter obrigação de remover conteúdos criminosos de forma proativa, conforme novo decreto federal.

Por Redação Diário Local

As plataformas digitais que operam no Brasil devem cumprir, a partir desta segunda-feira (20), novas regras de fiscalização e responsabilização estabelecidas pelo decreto 12.975 de 2026. A norma, publicada pelo governo federal em maio, regulamenta uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que amplia as obrigações das empresas no combate a conteúdos criminosos e altera a aplicação do Marco Civil da Internet (Lei 12.965 de 2014).

Entre as principais mudanças, as empresas agora têm o dever de adotar medidas proativas para remover conteúdos que configurem crimes, como racismo, terrorismo, exploração sexual infantil, violência contra mulheres e indução ao suicídio. Com a nova regra, a remoção pode ocorrer sem a necessidade de uma ordem judicial ou de uma denúncia prévia feita por usuários.

As empresas também passam a ser obrigadas a divulgar publicamente seus mecanismos internos de moderação. Isso inclui a transparência sobre as políticas de remoção de conteúdo, os canais disponíveis para denúncias e os meios para que os usuários possam contestar decisões tomadas pelas plataformas.

Como funciona a responsabilidade das empresas?

Embora as redes sociais continuem, via de regra, sem responsabilidade pelo conteúdo publicado pelos usuários, elas passam a responder juridicamente quando deixarem de agir diante de conteúdos criminosos ou ilícitos. Caso ocorra uma ilegalidade e a plataforma não realize o bloqueio, ela pode ser responsabilizada solidariamente com o autor da postagem.

A nova regulamentação não cria uma autoridade para decidir o que é verdadeiro ou falso, nem estabelece um dever geral de remoção de desinformação. Casos de desinformação continuarão sendo analisados de forma individual, apenas quando configurarem crimes, fraudes ou outras violações legais específicas.

Impactos na publicidade e na fiscalização

O setor de publicidade digital também sofre impactos diretos. Conteúdos criminosos que forem impulsionados por anúncios pagos poderão gerar a responsabilização direta das plataformas. Para aumentar a rastreabilidade e combater golpes, as empresas que comercializam publicidade deverão armazenar informações que permitam identificar os anunciantes.

A fiscalização do cumprimento desses novos deveres ficará a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A autarquia terá competência para regular, fiscalizar e apurar infrações relacionadas à garantia dos direitos dos usuários e ao cumprimento das obrigações das plataformas digitais.

A aplicação prática das novas regras ainda dependerá de diretrizes complementares da ANPD e da evolução de sua atuação fiscalizatória. O órgão abriu, em junho, uma consulta para receber contribuições da sociedade sobre a implementação das normas, com prazo para participação até o dia 17 de agosto (17).

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.