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Política

PDT perde acesso ao Fundo Partidário e propaganda gratuita a partir de 2027

Partido não atingiu a cláusula de barreira, mas federação PSOL e Rede mantém benefícios após decisão do TSE.

Por Redação Diário Local

O PDT (Partido Democrático Trabalhista) perderá o acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a partir de 2027. A decisão ocorre porque a legenda não atingiu a votação mínima exigida pela cláusula de barreira nas eleições deste ano.

A restrição financeira e de comunicação não provoca a extinção dos partidos nem o cassamento de mandatos dos parlamentares eleitos. O Fundo Partidário é destinado ao custeio das atividades e à manutenção das estruturas das legendas.

Além do PDT, as siglas Avante e a federação formada pelo PRD (Partido Renovação Democrática) e Solidariedade também ficaram abaixo do índice necessário para garantir os benefícios. Essas legendas também enfrentarão as limitações de recursos e propaganda a partir do próximo ciclo.

Em contraste, a federação PSOL e Rede conseguiu preservar o acesso às verbas e à propaganda. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, de forma unânime, nesta terça-feira (27), manter os benefícios para a federação após aceitar o arredondamento de votos.

A decisão foi motivada pelo desempenho no Espírito Santo, onde a federação obteve 1,4912% dos votos válidos para deputado federal. Como o requisito mínimo é de 1,5% em pelo menos nove estados, o relator, ministro Kassio Nunes Marques, considerou possível arredondar o índice para o patamar exigido.

O entendimento de Nunes Marques foi acompanhado pelos demais ministros do tribunal. Com o arredondamento, a federação PSOL e Rede garantiu o cumprimento da regra de desempenho estadual necessária para não perder as verbas.

A chamada cláusula de barreira define as regras para que partidos e federações tenham direito aos recursos públicos. O critério exige que as legendas alcancem ao menos 2,5% dos votos válidos para deputado federal em todo o país, além de atingir o desempenho mínimo de 1,5% em nove estados.

Existe ainda uma alternativa para o cumprimento da regra: a legenda pode garantir os benefícios se eleger, no mínimo, 13 deputados federais distribuídos por pelo menos nove unidades da federação.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.