PDT perde acesso ao Fundo Partidário e propaganda gratuita a partir de 2027
Partido não atingiu a cláusula de barreira, mas federação PSOL e Rede mantém benefícios após decisão do TSE.
Por Redação Diário Local
O PDT (Partido Democrático Trabalhista) perderá o acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a partir de 2027. A decisão ocorre porque a legenda não atingiu a votação mínima exigida pela cláusula de barreira nas eleições deste ano.
A restrição financeira e de comunicação não provoca a extinção dos partidos nem o cassamento de mandatos dos parlamentares eleitos. O Fundo Partidário é destinado ao custeio das atividades e à manutenção das estruturas das legendas.
Além do PDT, as siglas Avante e a federação formada pelo PRD (Partido Renovação Democrática) e Solidariedade também ficaram abaixo do índice necessário para garantir os benefícios. Essas legendas também enfrentarão as limitações de recursos e propaganda a partir do próximo ciclo.
Em contraste, a federação PSOL e Rede conseguiu preservar o acesso às verbas e à propaganda. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, de forma unânime, nesta terça-feira (27), manter os benefícios para a federação após aceitar o arredondamento de votos.
A decisão foi motivada pelo desempenho no Espírito Santo, onde a federação obteve 1,4912% dos votos válidos para deputado federal. Como o requisito mínimo é de 1,5% em pelo menos nove estados, o relator, ministro Kassio Nunes Marques, considerou possível arredondar o índice para o patamar exigido.
O entendimento de Nunes Marques foi acompanhado pelos demais ministros do tribunal. Com o arredondamento, a federação PSOL e Rede garantiu o cumprimento da regra de desempenho estadual necessária para não perder as verbas.
A chamada cláusula de barreira define as regras para que partidos e federações tenham direito aos recursos públicos. O critério exige que as legendas alcancem ao menos 2,5% dos votos válidos para deputado federal em todo o país, além de atingir o desempenho mínimo de 1,5% em nove estados.
Existe ainda uma alternativa para o cumprimento da regra: a legenda pode garantir os benefícios se eleger, no mínimo, 13 deputados federais distribuídos por pelo menos nove unidades da federação.
